A Nacao

JUÍZO CÍVEL

= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N°37 /JP/TJCSF/2021/22

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 50/2022, movido pela autora ANA CARLA CABRAL

FERNANDES, maior de idade, casada, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, com mandatário judicial constituíd­o Dr. Manuel Roque Silva, Júnior, advogado com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSAD­OS INCERTOS.

São citados os Réus - INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: “Um lote de terreno sito em Curral Grande, freguesia de São Lourenço, sobre o qual vem sendo construída uma casa, medindo 356.91 m2, confrontan­do a Norte com Via Pública, Sul com vendedor António

Timas, Este com Liliana Barbosa e Oeste com Josefa de Pina, com valor do mercado avaliado em 178.455$00 (cento e setenta e oito mil, quatrocent­os e cinquenta e cinco escudos) ”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 29 de Março de 2022.

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S. Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde
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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO

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