- EXTRATO -
Certifico, para efeito da Segunda publicação nos termos do nº 3 do artigo 100° do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45° /2014, de 20 de Agosto BO n° 50 – 1ª Série, que, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de Justificação Notarial no livro de notas para escrituras diversas nº 74, de folhas 36v a 37, lavrada em 28/03/2022, no qual, Lourença Maria Gomes, contribuinte fiscal número 116468378, divorciada, natural da freguesia de Nossa senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, residente em São Vicente, se declara ser dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, de um prédio de regadio, medindo 140 m2 (cento e quarenta) metros quadrados, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora do Rosário sob o número 1144/0, confrontando do Norte com Levada/Caminho, Sul e Oeste com Estrada, e Este com Auxilia Maria Conceição e Maria Fausta Conceição, o qual não se encontra descrito na Conservatória da Ribeira Grande de Santo Antão. Que, o dito prédio, lhe veio à posse, por doação verbal feita pelos seus padrinhos José Lourenço Campinha e Vitória Maurício. Fez a inscrição matricial, o entanto, não ficou a dispor de título formal suficiente que lhe permitisse fazer o respetivo registo na Conservatória, mas sempre pagou os impostos devidos, agindo como proprietário do imóvel. Que desde logo entrou na posse, uso e fruição do prédio, em nome próprio, posse essa que detêm sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja, há mais de setenta anos. Que essa posse não titulada foi adquirida e mantida, sem violência e sem oposição, ostensivamente, com
conhecimento de toda a gente, em nome próprio e com o aproveitamento de todas as utilidades do prédio, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.
Os interessados, querendo, podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da última publicação.
ESTÁ CONFORME.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 30 de março de 2022.
Conta nº 876/2022 DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 225 12 90, +(238) 225 14 03 / VOIP (333) 2559,1333) 2583, Email: Conservatoria. CartorioPs@gov.cv - www.govemo.cv