JUÍZO CÍVEL
= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 41/JP/TJCSF/2021/22
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 46/2022, movido pela autora MARIA DE PINA, maior de idade, solteira, natural do Fogo, residente nos Estados Unidos de América, representado pelo mandatário judicial constituído Drs. Clóvis Silva e/ou Abílio Andrade Alves, com escritório nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DESCONHECIDOS DE MÁRIO MONTEIRO MACEDO.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DESCONHECIDOS DE MÁRIO MONTEIRO MACEDO, com as seguintes advertências legais:
a)..Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Um prédio rustico de semeadura e pastagem, tendo dentro uma casa coberta com colmo e um pardieiro, inscrito na matriz rustica da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, sob nº 688/0, sito em Órgão, confrontando ao Norte com Regato, Sul com Ribeira, Este com Manuel Sacramento Monteiro e Oeste com Estrada, com uma área de 83.632 m2 e valor matricial de 42.900$00 (quarenta e dois mil, novecentos escudos9)”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 08 de abril de 2022.
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