A Nacao

JUÍZO CÍVEL

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= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 41/JP/TJCSF/2021/22

FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 46/2022, movido pela autora MARIA DE PINA, maior de idade, solteira, natural do Fogo, residente nos Estados Unidos de América, representa­do pelo mandatário judicial constituíd­o Drs. Clóvis Silva e/ou Abílio Andrade Alves, com escritório nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DESCONHECI­DOS DE MÁRIO MONTEIRO MACEDO.

São citados os Réus - INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DESCONHECI­DOS DE MÁRIO MONTEIRO MACEDO, com as seguintes advertênci­as legais:

a)..Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: “Um prédio rustico de semeadura e pastagem, tendo dentro uma casa coberta com colmo e um pardieiro, inscrito na matriz rustica da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, sob nº 688/0, sito em Órgão, confrontan­do ao Norte com Regato, Sul com Ribeira, Este com Manuel Sacramento Monteiro e Oeste com Estrada, com uma área de 83.632 m2 e valor matricial de 42.900$00 (quarenta e dois mil, novecentos escudos9)”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 08 de abril de 2022.

S. Filipe\Fogo C.P. 03 - Telefone (0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
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