= ANÚNCIO JUDICIAL =
Autos - Ação Especial (Reconhecimento Judicial da União de Facto) n.º 50/2021-22. Requerente - Alexandrina Morais Lizardo.
Requeridos - João Baldinúncio Pires Neves e Outros.
FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Herdeiros Incertos de João do Rosário Neves, para contestarem, querendo, no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA
DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujo o pedido consiste em: seja reconhecida a união de facto entre a Requerente Alexandrina Morais Lizardo e o falecido João do Rosário Neves para efeitos de requerer a pensão de sobrevivência.
FAZ AINDA SABER, de que com a contestação se a apresentarem deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatória a constituição de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestarem, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificados para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta desse pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilidade de requerer o benefício da assistência judiciária.