= ANÚNCIO JUDICIAL =
Autos - Ação Especial (Reconhecimento da União de Facto e do Direito á uma Pensão de Sobrevivência) n.º 232/2021-22.
Requerente - Maria de Fátima da Cruz Silva.
Requeridos - Herdeiros de Orlando Francisca Forte.
FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Herdeiros Incertos de Orlando Francisca Fortes, para contestarem, querendo, no prazo de VINTE
DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujos pedidos consistem em ser reconhecida a união de facto que existiu entre a requerente e o falecido Orlando Francisca Fortes, ser reconhecido o direito da requerente a uma pensão de sobrevivência a ser suportada pelo INPS.
FAZ AINDA SABER, de que com a contestação se a apresentarem deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatória a constituição de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestarem, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificados para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta desse pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilidade de requerer o benefício da assistência judiciária.