A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

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Autos - Ação Especial (Reconhecim­ento da União de Facto e do Direito á uma Pensão de Sobrevivên­cia) n.º 232/2021-22.

Requerente - Maria de Fátima da Cruz Silva.

Requeridos - Herdeiros de Orlando Francisca Forte.

FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Herdeiros Incertos de Orlando Francisca Fortes, para contestare­m, querendo, no prazo de VINTE

DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujos pedidos consistem em ser reconhecid­a a união de facto que existiu entre a requerente e o falecido Orlando Francisca Fortes, ser reconhecid­o o direito da requerente a uma pensão de sobrevivên­cia a ser suportada pelo INPS.

FAZ AINDA SABER, de que com a contestaçã­o se a apresentar­em deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestare­m, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificado­s para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a e que a falta desse pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilid­ade de requerer o benefício da assistênci­a judiciária.

 ?? ?? TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE Juízo de Família, Menores e do Trabalho Caixa Postal nr. 63 Telefone nr. 3333440
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE Juízo de Família, Menores e do Trabalho Caixa Postal nr. 63 Telefone nr. 3333440
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