A Nacao

- Extrato -

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Certifico narrativam­ente para efeitos de segunda publicação, nos termos do nº 5 do artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei número 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia vinte e um de abril de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, perante mim, Lic. Jandira dos Santos Cardoso, Notária por substituiç­ão, no livro de notas para escrituras diversas número 80, a folhas 5 a 6, foi lavrada uma escritura pública de Habilitaçã­o Notarial, por óbito de Geraldina de Carvalho Varela, falecida no dia treze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, no Hospital Agostinho Neto, freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Catarina, com última residência nesta cidade de Assomada, no estado de casada com Hipólito Fernandes Barreto de Carvalho, sob regime de comunhão geral de bens.

Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimári­os os seus filhos: a) – Ilda Maria de Fátima Varela Barreto de Carvalho Gabão, casada com Luís Miguel Alves Gabão, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Amadora, Portugal; b) - Augusto Afonso Varela Barreto de Carvalho, solteiro, maior, residente em Estados Unidos da América; c) - Maria Gorete Varela de Carvalho, divorciada, residente em Achada de Santo António, cidade da Praia; d) - Margarida Maria Varela de Carvalho, solteira, maior, residente em Palmarejo Baixo, cidade da Praia; e) - Angélica Norberta Varela de Carvalho Barrera, casada com Ciro Osmel Garcia Barrera, sob o regime de separação de bens, residente nesta cidade de Assomada; f)- Mafaldo de Jesus Varela de Carvalho, solteiro, maior, residente em Fazenda, cidade da Praia; g )- Tereza Laçalete Varela de Carvalho, solteira, maior, residente nesta cidade de Assomada; h)- Sixtela de Ascenção Varela de Carvalho, casada com Diogo Henriques Alho, sob o regime de separação de bens, residente em Lisboa, Portugal; i)- José Engrácio Varela de Carvalho, solteiro, maior, residente em Coimbra, Portugal. Todos naturais da freguesia e concelho de Santa Catarina, ilha de Santiago.

Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros, ou com eles possam concorrer na sucessão à herança da referida Geraldina de Carvalho Varela.

Está conforme o original.

Mas se informa que, nos termos do número 5 do artigo 86º A e do 87° do Código Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

Cartório Notarial de Santa Catarina, aos vinte e cinco de abril do ano dois mil e vinte e dois.

Emol: .......... 1.000.00

Imp.de selo: ………… 200.00

Total: ......... 1.200.00 (mil e duzentos escudos)

Conta nº 378333

DGRNI, Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Santa Catarina, Palácio da Justiça RC/Direito - Avenida da Liberdade - Assomada, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 265 54 99 / VOIP (333) 6932, (333) 6933, Email: Cartoriosa­ntacatarin­a@gov.cv - www.governo.cv

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Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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