O que afinal foi concessionado e a quem?
O Decreto-Lei atribui a concessão dos aeroportos ao Grupo VINCI, a certa altura, fala de 33% adquirido pela ANA Aeroportos, que é essencialmente uma marca da Vinci Aeroportos de Portugal, e diz que a concessionária criará uma entidade de direito cabo-verdiano para gerir em nome desse grupo a concessão dos Aeroportos de Cabo Verde.
Tudo isso porque o novo modelo adoptado pelo Governo e a forma de condução do processo não permitiu alguns passos que deveriam/poderiam ser dados por uma questão de rigor, lisura e transparência do processo.
“Os estatutos da ASA poderiam ter sido já alterados clarificando quais as actividades e os activos, trabalhadores e responsabilidades contratuais e laborais a se manterem no escopo da empresa gestora de navegação aérea. Navegação aérea não pode ser privatizada, porque trata-se de questão de soberania e o corredor aéreo é uma outorga/atribuição da ICAO ao Estado de Cabo Verde e não pode ser privatizado”, diz a fonte ouvida pelo A NAÇÃO.
Esse especialista considera ainda que a lista dos bens afectos à concessão aeroportuária poderia estar já devidamente elaborada, se a administração da ASA estivesse a trabalhar “convenientemente”, pois, “em 2014 foram elaborados todos os anexos e formatos para o efeito. Neste momento não se sabe bem o que será incluído na lista dos bens a serem concessionados”.
Alguns serviços da ASA são serviços partilhados entre o negócio de navegação aérea e o negócio aeroportuário. “Como se processará essa divisão ou já está feita e nem os sindicatos nem os trabalhadores foram consultados e chamados à negociação?”, pergunta.
Uma outra pergunta é que trabalhadores dos serviços partilhados vão transitar para a Nova ASA, apenas prestadora de serviços de segurança e navegação aérea e as que serão alocadas à nova Empresa gestora dos aeroportos. “Quais são os critérios predefinidos e acordados com a Concessionária para se falar já em 306 trabalhadores a transitar?”, acrescenta.
Ou, então, “que serviços a Nova Empresa de Aeroportos vai prestar à ASA Navegação Aérea e vice-versa para se poder perceber se não há casos de subsídios cruzados ocultos?”
E, por fim, “qual é a racionalidade do Estado/Governo assumir todas as responsabilidades pelas questões e encargos resultantes de conflitos ou reivindicações laborais que envolvam os trabalhadores que transitam para a nova concessionária, até um período de 2 anos? Como intervirá o Estado nas questões laborais e sindicais de trabalhadores que pertencem a uma sociedade privada? Haverá grupos profissionais atuais que serão dispensados ou alvo de despedimento cocletivo”.