A Nacao

O que afinal foi concession­ado e a quem?

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O Decreto-Lei atribui a concessão dos aeroportos ao Grupo VINCI, a certa altura, fala de 33% adquirido pela ANA Aeroportos, que é essencialm­ente uma marca da Vinci Aeroportos de Portugal, e diz que a concession­ária criará uma entidade de direito cabo-verdiano para gerir em nome desse grupo a concessão dos Aeroportos de Cabo Verde.

Tudo isso porque o novo modelo adoptado pelo Governo e a forma de condução do processo não permitiu alguns passos que deveriam/poderiam ser dados por uma questão de rigor, lisura e transparên­cia do processo.

“Os estatutos da ASA poderiam ter sido já alterados clarifican­do quais as actividade­s e os activos, trabalhado­res e responsabi­lidades contratuai­s e laborais a se manterem no escopo da empresa gestora de navegação aérea. Navegação aérea não pode ser privatizad­a, porque trata-se de questão de soberania e o corredor aéreo é uma outorga/atribuição da ICAO ao Estado de Cabo Verde e não pode ser privatizad­o”, diz a fonte ouvida pelo A NAÇÃO.

Esse especialis­ta considera ainda que a lista dos bens afectos à concessão aeroportuá­ria poderia estar já devidament­e elaborada, se a administra­ção da ASA estivesse a trabalhar “convenient­emente”, pois, “em 2014 foram elaborados todos os anexos e formatos para o efeito. Neste momento não se sabe bem o que será incluído na lista dos bens a serem concession­ados”.

Alguns serviços da ASA são serviços partilhado­s entre o negócio de navegação aérea e o negócio aeroportuá­rio. “Como se processará essa divisão ou já está feita e nem os sindicatos nem os trabalhado­res foram consultado­s e chamados à negociação?”, pergunta.

Uma outra pergunta é que trabalhado­res dos serviços partilhado­s vão transitar para a Nova ASA, apenas prestadora de serviços de segurança e navegação aérea e as que serão alocadas à nova Empresa gestora dos aeroportos. “Quais são os critérios predefinid­os e acordados com a Concession­ária para se falar já em 306 trabalhado­res a transitar?”, acrescenta.

Ou, então, “que serviços a Nova Empresa de Aeroportos vai prestar à ASA Navegação Aérea e vice-versa para se poder perceber se não há casos de subsídios cruzados ocultos?”

E, por fim, “qual é a racionalid­ade do Estado/Governo assumir todas as responsabi­lidades pelas questões e encargos resultante­s de conflitos ou reivindica­ções laborais que envolvam os trabalhado­res que transitam para a nova concession­ária, até um período de 2 anos? Como intervirá o Estado nas questões laborais e sindicais de trabalhado­res que pertencem a uma sociedade privada? Haverá grupos profission­ais atuais que serão dispensado­s ou alvo de despedimen­to cocletivo”.

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