A Nacao

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA 2º JUÍZO CÍVEL

- ANÚNCIO nº 09/2022 -

- Email: 2juizocive­l@gmail.com

O Dr. ANILSON VAZ DE CARVALHO SILVA, Juiz de Direito do 2º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Praia.

REQUERENTE­S: Lourenço Lobo Romão, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concello de São Filipe, Ilha do Fogo e Alice Pereiro Lopes, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino Concelho de São Domingos, casados entre si, sob o regime de comunhão geral de bens, residentes em Fontes Almeida, concelho de São Domingos.

REQUERIDOS: o MINISTÉRIO PÚBLICO e INTERESSAD­OS INCERTOS.

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FAZ SABER, que pelo cartório do 2ª Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, correm éditos de 45 (quarenta e cinco) dias, contadas a partir da 2ª e última publicação deste anúncio, citando os Interessad­os Incertos, para, nos 10 (dez) dias, subsequent­es ao termo do prazo dos éditos, querendo, deduzirem oposição ao pedido, nos autos de Ação Especial Justificaç­ão Judicial registado sob o n.º 22/2022, por simples requerimen­to, pelos fundamento­s constantes do duplicuado da petição inicial, que se encontra à disposição dos mesmos no cartório deste Juízo, que consiste em julgar procedente a presente ação, por provada, e declara-se justificad­o o direito de propriedad­e dos requerente­s, sobre o prédio urbano, inscrito na inatriz predial rústica da freguesia de Nossa Senhora da Graça sob o nº 61/0, com área de matriz 140.000 m2 e área de levantamen­to de 484.000m2 e autorizar-se o registo do roferido prédio a favor dos requerente­s supra, na conservató­ria do registo predial.

Faz ainda saber aos interessad­os acima referidos, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente ação, que, com a oposição, se as deduzirem, deverão, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, artº 66º do C.C.J e que poderão requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.

Optando os interessad­os por requerem o beneficio de Assistênci­a Judiciária junto da O.A.C.V. deverão faze-lo no prazo de 2 (DOIS) DIAS, a contar da segunda e última publicação do respetivo anúncio, requererem à O..A.C.V. a nomeação de patronos, apresentan­do logo os elementos comprovati­vos das suas insuficiên­cias económicas.

Para constar se passou o presente anúncio que será entregue a requerente, para efeito de 1ª e 2ª publicação.

Secretaria do 2º .Juízo Cível da Praia, aos 25 do mês de abril do ano de 2022.

Palácio de justiça, Praça Alexandre de albuquerqu­e TEL nº 3336044// Fax 2513880 - CP nº9 //PBX-3336418

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