TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA 2º JUÍZO CÍVEL
- ANÚNCIO nº 09/2022 -
O Dr. ANILSON VAZ DE CARVALHO SILVA, Juiz de Direito do 2º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Praia.
REQUERENTES: Lourenço Lobo Romão, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concello de São Filipe, Ilha do Fogo e Alice Pereiro Lopes, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino Concelho de São Domingos, casados entre si, sob o regime de comunhão geral de bens, residentes em Fontes Almeida, concelho de São Domingos.
REQUERIDOS: o MINISTÉRIO PÚBLICO e INTERESSADOS INCERTOS.
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FAZ SABER, que pelo cartório do 2ª Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, correm éditos de 45 (quarenta e cinco) dias, contadas a partir da 2ª e última publicação deste anúncio, citando os Interessados Incertos, para, nos 10 (dez) dias, subsequentes ao termo do prazo dos éditos, querendo, deduzirem oposição ao pedido, nos autos de Ação Especial Justificação Judicial registado sob o n.º 22/2022, por simples requerimento, pelos fundamentos constantes do duplicuado da petição inicial, que se encontra à disposição dos mesmos no cartório deste Juízo, que consiste em julgar procedente a presente ação, por provada, e declara-se justificado o direito de propriedade dos requerentes, sobre o prédio urbano, inscrito na inatriz predial rústica da freguesia de Nossa Senhora da Graça sob o nº 61/0, com área de matriz 140.000 m2 e área de levantamento de 484.000m2 e autorizar-se o registo do roferido prédio a favor dos requerentes supra, na conservatória do registo predial.
Faz ainda saber aos interessados acima referidos, de que é obrigatória a constituição de advogado na presente ação, que, com a oposição, se as deduzirem, deverão, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, artº 66º do C.C.J e que poderão requerer o beneficio de Assistência Judiciária junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
Optando os interessados por requerem o beneficio de Assistência Judiciária junto da O.A.C.V. deverão faze-lo no prazo de 2 (DOIS) DIAS, a contar da segunda e última publicação do respetivo anúncio, requererem à O..A.C.V. a nomeação de patronos, apresentando logo os elementos comprovativos das suas insuficiências económicas.
Para constar se passou o presente anúncio que será entregue a requerente, para efeito de 1ª e 2ª publicação.
Secretaria do 2º .Juízo Cível da Praia, aos 25 do mês de abril do ano de 2022.
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