A Nacao

ANÚNCIO N°04/2022

O SR. DR. DANIEL PEREIRA LIZARDO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS

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Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros, correm termos uns autos de Ação de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 21/22, que a Autora Maria Lopes, residente em Achada-Grande, move contra os Réus, Mº Pº e Interessad­os Incertos, são estes Réus (Interessad­os Incertos) citados, para no prazo de TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do último anúncio, contestar (em), querendo, os autos supra, pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial que encontra se à disposição na Secretaria deste Tribunal, advertindo-se-lhe de que a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pela Autora, ressalvada­s as exceções legais; De que toda a defesa deve ser deduzida na contestaçã­o; De que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na referida ação; De que caso contestar, cleverá pagar o preparo inicial dentro de CINCO DIAS, no valor de 10.000$00, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, nos termos dos artigos 58º e 66º do Código de Custas Judiciais, advertindo-se-lhe de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva; De que querendo necessário for, poderá requerer o benefício de assistênci­a judiciária, sendo este em requerimen­to autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca; De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o beneficio de assistênci­a judiciária no que toca a assistênci­a judicial, por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica e podendo aquela instituiçã­o ser contactada pelo telefone e fax.

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