ANÚNCIO N°04/2022
O SR. DR. DANIEL PEREIRA LIZARDO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS
Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros, correm termos uns autos de Ação de Justificação Judicial, registados sob o nº 21/22, que a Autora Maria Lopes, residente em Achada-Grande, move contra os Réus, Mº Pº e Interessados Incertos, são estes Réus (Interessados Incertos) citados, para no prazo de TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do último anúncio, contestar (em), querendo, os autos supra, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que encontra se à disposição na Secretaria deste Tribunal, advertindo-se-lhe de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela Autora, ressalvadas as exceções legais; De que toda a defesa deve ser deduzida na contestação; De que é obrigatória a constituição de advogado na referida ação; De que caso contestar, cleverá pagar o preparo inicial dentro de CINCO DIAS, no valor de 10.000$00, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos dos artigos 58º e 66º do Código de Custas Judiciais, advertindo-se-lhe de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva; De que querendo necessário for, poderá requerer o benefício de assistência judiciária, sendo este em requerimento autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca; De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o beneficio de assistência judiciária no que toca a assistência judicial, por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica e podendo aquela instituição ser contactada pelo telefone e fax.