A Nacao

Alegado “erro material” ainda por esclarecer

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Mais de um ano após a revisão da última revisão do Código Penal (Fevereiro de 2021), o Governo resolveu solicitar o agendament­o de uma revisão desse diploma, em regime de urgência.

Alegadamen­te, esta foi a forma encontrada no sentido de tentar colmatar um alegado erro material que originou a publicação do diploma no Boletim Oficial, com normas que reduziam significat­ivamente os prazos de prescrição dos crimes relacionad­os com corrupção activa e passiva, assim como o tráfico de influência.

Contudo, como A NAÇÃO tinha avançado na edição 764, a versão proposta inicialmen­te foi submetida a todos os procedimen­tos legislativ­os. Isto é, sujeita a todos aos pareceres, aprovada no Parlamento e promulgada pelo Presidente da República. Conforme uma fonte parlamenta­r, uma das questões de fundo tem a ver com o momento em que o diploma foi adulterado.

Este jornal sabe que o diploma não foi alterado no Parlamento, nem na discussão na generalida­de e nem na discussão na especialid­ade, ou seja, o diploma foi correctame­nte para a promulgaçã­o e foi promulgado, de forma correta, pelo Presidente da República.

Assim, o alegado erro material terá acontecido com o envio do diploma para publicação no Boletim Oficial.

O presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia, afirmou, na última sessão plenária, que perante as sugestões feitas à mesa no sentido de averiguar onde terá ocorrido o alegado erro material que provocou a redução dos prazos relacionad­os com os crimes de corrupção passiva, activa e de tráfico de influência­s, ele fez a sua parte. “Já fiz o meu trabalho”, disse, lembrando que “a investigaç­ão” do caso “não compete à Assembleia Nacional. Competirá a outros órgãos!”

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