Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação EXTRATO
Certifico narrativamente para efeitos da segunda publicação, nos termos do nº 5 do artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei número 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, perante mim, Lic. Jandira dos Santos Cardoso, Notária por substituição, no livro de notas para escrituras diversas número 80, a folhas 29 a 30, foi lavrada uma escritura pública de Habilitação Notarial, por óbito de Maria Nascimento da Veiga, falecida no dia vinte de novembro de dois mil e dezanove, nos Engenhos, freguesia e concelho de Santa Catarina, onde teve a sua última residência, natural que foi da referida freguesia e concelho, no estado de viúva. Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimários os seus filhos: a) - Pedro Pereira Tavares da Veiga, casado com Cândida Rocha Landim, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em França; b) Ana Pereira da Veiga, casada com João de Lurdes Tavares Semedo, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Chã de Cana do Engenho; c) - Lucílio da Veiga Pereira, divorciado, residente em Paris - França. Todos naturais da freguesia e concelho de Santa Catarina.
Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros, ou com eles possam concorrer na sucessão à herança da referida Maria Nascimento da Veiga.
Está conforme o original.
Mas se informa que, nos termos do número 5 do artigo 86º A e do 87º do Código Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Cartório Notarial de Santa Catarina, aos dez dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois. Emol: ........ 1.000.00
Imp. de selo:. 200.00
Total: .......... 1.200.00 (mil e duzentos escudos)
Conta nº 384217