A Nacao

EXTRATO Geraldina Gonçalves Fernandes Brandão, Ludgero Gabriel Fernandes e Diamantino Eufémio Fernandes,

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Certifico narrativam­ente, para efeitos de segunda publicação que, a fls. 5vº a 6vº do livro de notas para escrituras diversas número 53-B desta Conservató­ria/ Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habilitaçã­o Notarial, com a data de onze de maio de dois mil e vinte e dois, na qual se declara que no dia vinte e quatro de outubro de mil, novecentos e setenta e três, na freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, faleceu ANSELMO FERNANDES, de oitenta e cinco anos de idade, natural que foi da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residente que foi em Bernardo Gomes, no estado de viúvo.

Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiro único herdeiro o filho HENRIQUE GONÇALVES, que também usava HENRIQUE GONÇALVES FERNANDES;

Que no dia dois de junho de mil, novecentos e oitenta e quatro, na freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, faleceu o referido HENRIQUE GONÇALVES FERNANDES, de sessenta e nove anos de idade, natural que foi da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente que foi em Lomba, no estado de casado no regime de comunhão de bens adquiridos com Henriqueta Pires Fernandes, sua viúva meeira.

Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo como herdeiros os filhos Daniel André Gonçalves, Geraldina Gonçalves Fernandes Brandão, Ludgero Gabriel Fernandes, Felisberto Felix Pires Fernandes e Diamantino Eufémio Fernandes,

já habilitado­s, conforme Escritura de Habilitaçã­o Notarial outorgada aos vinte e nove de julho de mil, novecentos e oitenta e cinco, nesta conservató­ria/Cartório.

Que, por sua vez, no dia vinte e dois de junho de mil, novecentos e oitenta e sete, na freguesia Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, faleceu o referido FELISBERTO FELIX PIRES FERNANDES, de vinte e quatro anos de idade, natural que foi da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente que foi em Lomba, no estado de solteiro, sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeira sua mãe, Henriqueta Pires, já falecida.

Que, no dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e um, na cidade de Boston, Estados Unidos da América, faleceu a referida HENRIQUETA PIRES, de noventa e dois anos de idade, natural que foi da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente que foi nos Estados Unidos da América, no estado de viúva, sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos acima mencionado­s. Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionado­s herdeiros ou que com eles possam concorrer á herança dos falecidos.

São Filipe e Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos doze de maio de dois mil e vinte e dois.

Conta: Reg. Sob o n.º 31/05

Artigo 20°. 4.2 ................. 1.000$00

Selo do acto ... 200$00

Soma: ………… 1.200$00 – São: Mil e duzentos escudos. DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial de 2ª Classe de São Filipe, Avenida Amilcar Cabral – São Filipe - Fogo, CP 13, Cabo Verde, Telefone +(238) 281 11 54, +(238) 281 11 54 / VOIP (333) 8101, Email: Conservato­ria.CartorioFo­go@gov.cv - www.governo.cv

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