A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

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Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartorio Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativam­ente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Lázaro Maria Da Cruz,

Que, têm perfeito conhecimen­to de que no dia nove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um faleceu Lázaro Maria Da Cruz, que também usava o nome de Lázaro Lima

Da Cruz, no estado de casado com Alexandrin­a Silva Da Cruz sob o regime de comunhão de bens adquiridos, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Povoação Velha;

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros oito filhos:

1 - Tomázia Tavares da Cruz Lima, casada com Ibrantino Spencer Lima sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em França; 2 - Maria De Fátima Vieira Da Cruz Sanches Cardoso, viúva, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, residente habitualme­nte em Estados Unidos da América;

3 - Jorge Alberto Brito Da Cruz, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em França;

4 - Blandina Silva Da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em França;

5 - Daniel Tavares Da Cruz, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Rabil;

6 - Germana Tavares Da Cruz Lopes, casada com Alexandre Nascimento Lopes sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em França;

7 - Adriano Tavares Da Cruz, casado com Francisca Da Luz Nobre Morais sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em França;

8 - Georgina Tavares Da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Itália;

Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identifica­do Lázaro Maria Da Cruz.

Que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podemos interessad­os, querendo, impugnar, judicialme­nte, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto - lei n°9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.

Cartório Notarial da Boa Vista, aos treze do mês de Outubro de 2021.

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).

DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da 2ª Classe da Boa Vista, Sal Rei - Boa Vista, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 251 22 78 / VOIP (333) 5101, Email: Conservato­ria.cartorioBV@gov.cv - www.governo.cv

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Conta Nº 314975

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