A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL

=N.º 048/EP/TJCF/2022 =

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE - JUIZO CIVEL

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Dr. PAULO JORGE SANTOS AIRES, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe - Fogo

NOS AUTOS INFRA IDENTIFICA­DOS: PROCESSO: Ação Ordinária (Petição de Herança) NÚMERO DO PROCESSO: 48/2021.

AUTOR: EUGÉNIO MIRANDA DA VEIGA.

ORDENA A CITAÇÃO DOS:

Réus: uns tais de JULIA DE ARMANDO E SANTINHA DE NENÉ DE CODÉ, na parte incerta dos EUA, com ultima residência em Achada Furna Santa Catarina do Fogo e NÉNÉ DE MARCIA, na parte incerta de PORTUGA com ultima residência em Fonte Aleixo Sul.

COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCI­AS LEGAIS:

Pelo Juízo de Direito do Tribunal Judicial desta comarca e na acção acima referida, correm éditos de VINTE DIAS depois da finda dilação de TRINTA DIAS, a contar da data da ultima publicação do presente anuncio para contestare­m, querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pelo autor, pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se neste cartório para ser entregue logo que for solicitado.

DESCRIÇÃO DOS PRÉDIOS: DOIS PRÉDIOS RÚSTICOS SITO EM MONTE PERTUTUANO COMPOSTO POR TERRA DE SEMEADURA MEDINDO QUATROCENT­OS E QUARENTA E DOIS ARES, CONFRONTAN­DO-SE AO NORTE COM QUIRINO JOSÉ BARBOSA, SUL COM PALMIRA GOMES DE PINA, LESTE COM RIBEIRA E OESTE COM QUEMADA e um MONTE DA CRUZ, MEDINDO QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS ARES, CONFRONTAN­DO-SE AO NORTE COM ALICE GOMES DE PINA, SUL COM LUDGERD DE ANDRADE, LESTE COM MANUEL NUNES E OESTE COM RIBEIRA E QUAIMADA.

Depois de contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzirem, quando se julguem com melhor direito de propriedad­e ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre os prédios supra descritos. b) De que toda a sua defesa deve ser deduzida na contestaçã­o (art. 449º do CPC). c) De que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado (art. 35º/I-a) do CPC); d) De que, caso contestar a ação, deverá pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a (arts. 58º, 61° e 66° do CCJ);

e) De que, querendo e necessário for, poderá requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária (arts. 5º e ss. da LAJ);

f) De que gozam ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de Assistênci­a Judiciária no que toca a Assistênci­a Judicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, e podendo aquela instituiçã­o ser contactada por telefone. (+238) 2619755/56 - Fax: (+238) 2619754-C.P. 782- Rua Serpa Pinto, nº 9.3º Andar - Plateau. E-mail: ordemadvog­ados@cvtelecom.cv.

Cidade de São Filipe, 10 de Maio de 2022

S. Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

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