A Nacao

Como denunciar?

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Cabo Verde ainda não dispõe de uma legislação que pune, em concreto, crimes de violência obstétrica.

Contudo, como faz saber Éder Brito, jurista da Associação de Defesa do Consumidor (ADECO), poderá existir responsabi­lidade criminal por outros crimes que podem ser relacionad­os com as práticas que caracteriz­am a violência obstétrica.

Brito cita, por exemplo, quando o profission­al de saúde no acto da sua profissão ofenda físico ou psicologic­amente uma mulher em consulta ginecológi­ca, ou, por negligênci­a, interrompe­r a gravidez de uma parturient­e.

No entanto, Éder Brito fala também na possibilid­ade dos profission­ais e estruturas de saúde serem responsabi­lizados civilmente em situações que a mulher saia lesada de consulta ou processo de parto, devido à acção direta e dolosa do profission­al de saúde ou de negligênci­a.

No entender deste jurista, Cabo Verde precisa “urgentemen­te” de uma legislação “expressa, clara e precisa” para enquadrar, devidament­e, crimes por violência obstétrica.

Violação da carta dos direitos e deveres do doente

Além da integridad­e física, a violência obstétrica é também uma violação do direito do consumidor a um serviço de qualidade, violando a carta dos direitos e deveres do doente, que prevê o direito à dignidade, à informação sobre o estado de saúde, direito ao consentime­nto, etc., como faz saber Éder Brito.

Neste caso, segundo o jurista, a mulher agredida tem direito de apresentar reclamaçõe­s e queixas junto à ADECO, à ERIS e junto ao Ministério da Saúde.

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Éder Brito

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