Como denunciar?
Cabo Verde ainda não dispõe de uma legislação que pune, em concreto, crimes de violência obstétrica.
Contudo, como faz saber Éder Brito, jurista da Associação de Defesa do Consumidor (ADECO), poderá existir responsabilidade criminal por outros crimes que podem ser relacionados com as práticas que caracterizam a violência obstétrica.
Brito cita, por exemplo, quando o profissional de saúde no acto da sua profissão ofenda físico ou psicologicamente uma mulher em consulta ginecológica, ou, por negligência, interromper a gravidez de uma parturiente.
No entanto, Éder Brito fala também na possibilidade dos profissionais e estruturas de saúde serem responsabilizados civilmente em situações que a mulher saia lesada de consulta ou processo de parto, devido à acção direta e dolosa do profissional de saúde ou de negligência.
No entender deste jurista, Cabo Verde precisa “urgentemente” de uma legislação “expressa, clara e precisa” para enquadrar, devidamente, crimes por violência obstétrica.
Violação da carta dos direitos e deveres do doente
Além da integridade física, a violência obstétrica é também uma violação do direito do consumidor a um serviço de qualidade, violando a carta dos direitos e deveres do doente, que prevê o direito à dignidade, à informação sobre o estado de saúde, direito ao consentimento, etc., como faz saber Éder Brito.
Neste caso, segundo o jurista, a mulher agredida tem direito de apresentar reclamações e queixas junto à ADECO, à ERIS e junto ao Ministério da Saúde.