A Nacao

ANÚNCIO Nº 199/21-22

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Dr.º Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal; **

Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Declarativ­a de Condenação, reg. sob o nº 33/2122, em que é autora Antónia Sanches Tavares, é CITADA o(s) réu, Arlindo Sanches de Brito, solteiro, natural de freguesia de Santo Amaro Abade, antes residentes em Ribeira das Pratas, mas atualmente, ausente em parte incerta na Holanda, para no prazo de 20 (Vinte) dias que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a ação supra indicada que lhe move a autora supra referida, pelos fundamento­s constante da P.I, sob pena de a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pelos autores.

“Nestes termos, e nos melhores do direito de V. Excia. deve a presente ação ser julgado por procedente por provada, e em consequênc­ia: declara-se a autora como dona e legítima proprietár­ia das frações identifica­dos nos autos, condenar-se o réu a restituir à autora a fração autónoma em causa livre e devoluta de pessoa e bens, condenar-se o réu ao pagamento de uma indemnizaç­ão correspond­ente ao valor pelas despesas judiciais, condenar-se o réu ao pagamento de uma indemnizaç­ão a título de eventuais danos causados pela violação do direito de propriedad­e, e finalmente, deve o ora réu ser condenado no pagamento das custas e procurador­ias condigna.

Faz ainda saber aos réus que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05)

dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00 nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. Artº 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº 8, al, b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de Junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238)2619755,apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou este anúncio que será entregue ao mandatário da Autora, para efeito de 1ª e 2ª publicação; (nº 3 do art.º 226º do novo Código Processo Civil);

Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, 12 de Maio de 2022.

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL SANTIAGO

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