ANÚNCIO Nº 199/21-22
Dr.º Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal; **
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Declarativa de Condenação, reg. sob o nº 33/2122, em que é autora Antónia Sanches Tavares, é CITADA o(s) réu, Arlindo Sanches de Brito, solteiro, natural de freguesia de Santo Amaro Abade, antes residentes em Ribeira das Pratas, mas atualmente, ausente em parte incerta na Holanda, para no prazo de 20 (Vinte) dias que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a ação supra indicada que lhe move a autora supra referida, pelos fundamentos constante da P.I, sob pena de a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelos autores.
“Nestes termos, e nos melhores do direito de V. Excia. deve a presente ação ser julgado por procedente por provada, e em consequência: declara-se a autora como dona e legítima proprietária das frações identificados nos autos, condenar-se o réu a restituir à autora a fração autónoma em causa livre e devoluta de pessoa e bens, condenar-se o réu ao pagamento de uma indemnização correspondente ao valor pelas despesas judiciais, condenar-se o réu ao pagamento de uma indemnização a título de eventuais danos causados pela violação do direito de propriedade, e finalmente, deve o ora réu ser condenado no pagamento das custas e procuradorias condigna.
Faz ainda saber aos réus que é obrigatória a constituição de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05)
dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00 nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. Artº 8º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº 8, al, b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de Junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvogados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238)2619755,apresentando em todo o casa elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou este anúncio que será entregue ao mandatário da Autora, para efeito de 1ª e 2ª publicação; (nº 3 do art.º 226º do novo Código Processo Civil);
Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, 12 de Maio de 2022.