- ANÚNCIO-
1ª e 2a Publicação
A Dr.ª Ruth Helena Barros Lima Santos, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz.
Faz saber que, nos autos de Incidente de Habilitação de Herdeiros n.º 31/2017-18, em que é requerente Abel Mendes Rodrigues, maior, residente em Achada Fazenda e Réus Herdeiros de Rufina Borges Varela e de Suzana Varela Rodrigues, ficam os réus Tomásia Varela Rodrigues, Julião Varela Rodrigues, ausentes em parte incerta da França e Bernardino Varela Rodrigues, ausente em parte incerta dos Estados Unidos da América, CITADOS, para no prazo de 08 (oito) dias, finda a dilação de mais 30 (trinta) dias, contados da data da segunda publicação do anúncio, contestarem, querendo, os autos acima referenciado, em que o requerente acima referido lhes movem, pelos fundamentos constantes do duplicado da p.i., cuja cópia se encontra depositada nesta secretaria para efeito de levantamento, com advertência de que a falta da contestação não implica a confissão dos factos articulados
pelo requerente.
Ficam ainda os réus advertidos, de que é obrigatório a constituição de Advogado nestes autos, do dever de pagarem o preparo inicial no prazo de CINCO DIAS, a contar da entrega da contestação na Secretaria deste Tribunal, no valor de 10.000$00 (dez mil escudos), sob pena da cobrança do mesmo, acrescido de taxa de sanção correspondente ao dobro do preparo, aplicado nos termos do art.º 66.0 do Código das C.C.J. e da possibilidade de requererem o benefício de assistência judiciária a este Juízo, sendo em requerimento autónomo dirigido a Mmª Juiz desta Comarca e que poderão, também, fazê-lo à ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação solicitando a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da insuficiência económica, sendo no prazo máximo de dois dias a contar da citação.