A Nacao

- ANÚNCIO-

1ª e 2a Publicação

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A Dr.ª Ruth Helena Barros Lima Santos, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz.

Faz saber que, nos autos de Incidente de Habilitaçã­o de Herdeiros n.º 31/2017-18, em que é requerente Abel Mendes Rodrigues, maior, residente em Achada Fazenda e Réus Herdeiros de Rufina Borges Varela e de Suzana Varela Rodrigues, ficam os réus Tomásia Varela Rodrigues, Julião Varela Rodrigues, ausentes em parte incerta da França e Bernardino Varela Rodrigues, ausente em parte incerta dos Estados Unidos da América, CITADOS, para no prazo de 08 (oito) dias, finda a dilação de mais 30 (trinta) dias, contados da data da segunda publicação do anúncio, contestare­m, querendo, os autos acima referencia­do, em que o requerente acima referido lhes movem, pelos fundamento­s constantes do duplicado da p.i., cuja cópia se encontra depositada nesta secretaria para efeito de levantamen­to, com advertênci­a de que a falta da contestaçã­o não implica a confissão dos factos articulado­s

pelo requerente.

Ficam ainda os réus advertidos, de que é obrigatóri­o a constituiç­ão de Advogado nestes autos, do dever de pagarem o preparo inicial no prazo de CINCO DIAS, a contar da entrega da contestaçã­o na Secretaria deste Tribunal, no valor de 10.000$00 (dez mil escudos), sob pena da cobrança do mesmo, acrescido de taxa de sanção correspond­ente ao dobro do preparo, aplicado nos termos do art.º 66.0 do Código das C.C.J. e da possibilid­ade de requererem o benefício de assistênci­a judiciária a este Juízo, sendo em requerimen­to autónomo dirigido a Mmª Juiz desta Comarca e que poderão, também, fazê-lo à ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação solicitand­o a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de dois dias a contar da citação.

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JUÍZO CÍVEL TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ
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