= ANÚNCIO JUDICIAL =
Proc: Acção Especial (justificação Judicial) nr. 33/2022.
Autores: SERAFINA LIMA LIZARDO PARIS E OUTROS.
Réus: INTERESSADOS INCERTOS.
O Sr. Dr. Nidianino Romerito Santana de Brito, Juiz de Direito colocado no 1ºJuízo Cível do Tribunal de São Vicente, faz saber que no processo e Juízo acima referidos, são citados os REQUERIDOS, para no prazo de DEZ DIAS, finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respectivo anúncio, querendo, deduzirem oposição, aos supracitados autos, cujo pedido consiste em: o tribunal considerar a acção procedente por provada devendo ser reconhecido aos autores, o direito a propriedade, por via da usucapião, sobre o prédio de sequeiro situado em Ribeira de Vinha, inscrito na matriz rústica sob o nº 1117/0, com área de 24914,36 metros quadrados, e autorizar a Conservatória a efectuar o registo em nome dos autores, com a advertência de que com a dedução da oposição deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatória a constituição de advogado, que deverão no prazo de Cinco Dias, a contar da dedução da oposição, efectuar o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00, não o fazendo no prazo legal, serão notificados para o fazer acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, e que a falta deste pagar ento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e que podem requerer o beneficio da assistência judiciária.
FAZ SABER ainda de que gozam da faculdade de requerer a delegação da OACV, desta cidade, sita à rua Senador Vera Cruz, o benefício da assistência judiciária, no prazo de dois dias úteis, a contar da dedução da oposição e, caso deduzirem oposição deverão solicitar no cartório deste juízo o Documento Único de Cobrança, para o pagamento do preparo inicial, sob pena de execução.
Mindelo, 23 de Maio de 2022.