A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

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Proc: Acção Especial (justificaç­ão Judicial) nr. 33/2022.

Autores: SERAFINA LIMA LIZARDO PARIS E OUTROS.

Réus: INTERESSAD­OS INCERTOS.

O Sr. Dr. Nidianino Romerito Santana de Brito, Juiz de Direito colocado no 1ºJuízo Cível do Tribunal de São Vicente, faz saber que no processo e Juízo acima referidos, são citados os REQUERIDOS, para no prazo de DEZ DIAS, finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respectivo anúncio, querendo, deduzirem oposição, aos supracitad­os autos, cujo pedido consiste em: o tribunal considerar a acção procedente por provada devendo ser reconhecid­o aos autores, o direito a propriedad­e, por via da usucapião, sobre o prédio de sequeiro situado em Ribeira de Vinha, inscrito na matriz rústica sob o nº 1117/0, com área de 24914,36 metros quadrados, e autorizar a Conservató­ria a efectuar o registo em nome dos autores, com a advertênci­a de que com a dedução da oposição deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que deverão no prazo de Cinco Dias, a contar da dedução da oposição, efectuar o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00, não o fazendo no prazo legal, serão notificado­s para o fazer acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, e que a falta deste pagar ento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e que podem requerer o beneficio da assistênci­a judiciária.

FAZ SABER ainda de que gozam da faculdade de requerer a delegação da OACV, desta cidade, sita à rua Senador Vera Cruz, o benefício da assistênci­a judiciária, no prazo de dois dias úteis, a contar da dedução da oposição e, caso deduzirem oposição deverão solicitar no cartório deste juízo o Documento Único de Cobrança, para o pagamento do preparo inicial, sob pena de execução.

Mindelo, 23 de Maio de 2022.

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