ANÚNCIO JUDICIAL
= N.º 50/EP/TJCSF/2022 =
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DR. PAULO JORGE SANTOS AIRES, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe - Fogo.
NOS AUTOS INFRA IDENTIFICADOS:
AUTOS DE: AÇÃO ORDINÁRIA (IMPUGNAÇÃO DE PERFILHAÇÃO). Nº DOS AUTOS: 102/2022.
AUTOR: FÁBIO JUNIOR CORREIA TEIXEIRA.
2º RÉU: ANILDA THELMA VEIGA.
COM AS SEGUINTES ADVERTENCIAS LEGAIS:
1º RÉU: ADILSON MIGUEL MONTEIRO DE PINA TEIXEIRA, maior, residente na parte incerta em Lisboa Portugal, com última residência conhecida em Curral Grande casa Júlia.
COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS LEGAIS: a) Pelo juízo cível do Tribunal da Comarca de São Filipe, e na ação supra referida, correm éditos de VINTE DIAS, depois os decorridos outros TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do ultimo anúncio, para contestar, querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pelo Autor supra, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial respectiva que se encontra neste cartório para lhe ser entregue logo que for solicitado, advertindo-lhe de que a falta da contestação, importa a confissão dos factos articulados pelo autor. b) De que toda a sua defesa deve ser deduzida na contestação (art. 449º e do CPC) c) De que é obrigatória a constituição de advogado. d) De que, caso contestar a acção, deverá pagar o preparo inicial de 10.000$00 dentro do prazo de CINCO DIAS, sob pena de efectuá-lo acrescido da taxa de justiça de igual ao dobro da sua importância (art.58º, 61º e 66º do CC)); e) De que, querendo e necessário for, poderá requerer o benefício de Assistência Judiciária (arts. 5º e ss. da LAJ); e f) De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o beneficio de Assistência Judiciária no que toca a Assistência Judicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, e podendo aquela instituição ser contactada por telefone e por fax.
Cidade de São Filipe, 07 Junho de 2022