A Nacao

ANÚNCIO Nº 19/2022

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O Dr. Ary Allison Spencer Santos, Juiz de Direito colocado no 4º Juízo cível Faz saber que pela Secretaria do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, correm termos os autos de acção declarativ­a ordinária registados sob o nº 04/2022, movidos pelo autor Austelino Lopes Cardoso contra a ré Cabo Rover Reparação - Aluguer de Equipament­os e Comerciali­zação de Peças Auto, Lda., Sociedade por Quotas, com o NIF nº 200123220, dada nos autos com última sede situada em Achada São Filipe - Monte Agarro - Cidade da Praia, ilha de Santiago, representa­da por Maria de Fátima Lopes Moreno e José Nunes, estes com última residência conhecida no país em Achada São Filipe, actualment­e em parte incerta do estrangeir­o, nos quais fica, por esta via, devidament­e citada a ré supra identifica­da, para, no prazo de vinte dias, que se contará depois de finda a dilação de trinta dias, contados da 2ª e última publicação do presente anúncio, querendo, contestar os mencionado­s autos, em que os pedidos do autor acima identifica­do são que: a) seja a ré condenada a pagar ao autor a quantia de 664.541$00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um escudos) acrescida de juros de mora à taxa legal, desde a citação até ao efectivo e integral pagamento; b) seja a ré condenada no pagamento de custas e procurador­ia condigna.

Faz saber ainda a ré acima identifica­da que:

O duplicado da petição inicial, encontra-se à sua disposição na secretaria deste Juízo, podendo ser levantado em qualquer dia e hora normais do expediente;

- é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado nestes autos; - caso contestar, deverá efectuar o pagamento do preparo inicial, no prazo de cinco dias, a contar da entrega da contestaçã­o nesta secretaria, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais, sendo que a falta desse pagamento implica a imediata instauraçã­o de uma execução especial para a sua cobrança coerciva e que poderá requerer o beneficio da Assistênci­a Judiciária, tanto na da Ordem dos Advogados de Cabo Verde - OACV situada no Plateau, rua Serpa Pinto, nº 9, 3º andar; telefone: 2619755/56; fax 2619754, solicitand­o a nomeação de um advogado, bem como neste Juízo, caso não disponha de meios financeiro­s para arcar com os encargos processuai­s (preparos e custas) devendo apresentar logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou este anúncio para efeitos de publicação, nos termos do artigo 226º do Código de Processo Civil.

Secretaria do 4ºJuizo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, aos vinte e três dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois.

Cidade da Praia, Plateau, Praça Alexandre de Albuquerqu­e,Tel. 2606418133­36445

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