= ANÚNCIO JUDICIAL =
Autos – Ação Especial (Reconhecimento Judicial de União de Facto) n.º 162/2020-21. Requerente – Elsi Pires Dias.
Requeridos – Marco César Dias Almeida e Iris Solange Dias Almeida.
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FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Herdeiros Incertos de Nilton César Almeida dos Santos, para contestarem, querendo, no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujo o pedido consiste em: seja reconhecida a União de Facto existente entre a requerente e o falecido Nilton César Almeida dos Santos.
FAZ AINDA SABER, de que com a contestação se a apresentarem deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatória a constituição de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestarem, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificados para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta desse pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilidade de requerer o benefício da assistência judiciária.