A Nacao

-Extrato para publicação Conservado­ra-Notária: Alícia Patrícia da Cruz da Luz

- Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção

Certifico narrativam­ente para efeitos de segunda publicação, nos termos do disposto no artigo 86º - A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014 de 20 de agosto, que no dia vinte e dois de junho de dois mil e vinte e dois, nesta Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 36, de folha 52 a 52 verso, uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, na qual foi declarado:

Que no dia dezassete de abril de dois mil e vinte e dois, faleceu no hospital Dr. Baptista de Sousa em São Vicente, António Miguel da Luz, filho de Miguel Pedro da Luz e de Mariana Antónia Monteiro, no estado de casado com Maria dos Reis da

Cruz, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Santo André, concelho do Porto Novo, com última residência habitual em Alto Mira.

Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendent­es menores e ou equiparado­s e sucederam-lhe como herdeiros os filhos:

Mariana Maria da Luz Lima, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com João Nascimento Lima, residente em Portugal; Domingos António da Luz, solteiro, maior, residente em Holanda; Ana

dos Reis da Luz Fortes, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Helberto Mateus Espírito Santo Fortes, residente em Portugal; Silvestre Nascimento da Luz, solteiro, maior, residente em Holanda;

Joana Baptista da Luz, solteira, maior, residente em Portugal, todos naturais da freguesia de Santo André, concelho do Porto Novo.

Que não há quem lhes prefira ou com eles possa concorrer na sucessão à herança do referido António Miguel da Luz.

Mais se informa que nos termos do n° 5 do artigo 86-A e do artigo 87° do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura. ESTÁ CONFORME. Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, 22 de junho de 2022.

Conta nº 458/2022.

Importa em mil e duzentos escudos. DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, Alto Peixinho - Cidade do Porto Novo, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 222 11 41 / VOIP (333) 2202, (333) 2201, Email: Conservato­ria. CartorioPN@gov.cv

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