EXTRACTO DA ESCRITURA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, CERTIFICO, nos termos do número 2 do artigo 10.o do Decreto-lei n.º 37/2014, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto-lei n.° 52/2015, de 24 de Setembro e pelo Decreto-lei n.° 44/2016, de 06 de Setembro, que, neste Cartório Notarial no dia vinte e quatro de Maio do ano dois mil e vinte e dois, no livro de notas para escrituras diversas n°64 a fls 63 e 64 se encontra lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, Que, têm perfeito conhecimento de que no dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, faleceu Arlindo Livramento Marques, no estado solteiro, que foi natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Cabeça dos Tarrafes-Boa Vista;
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros legitimários os país:
-País:
1-Alvaro Da Luz Marques Oliveira, casado com Marculina Livramento Correia Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Joao Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Cabeça dos Tarrafes;
2-Marculina Livramento Correia
Oliveira, casada com Álvaro Da Luz Marques Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Joao Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Cabeça dos Tarrafes
Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identificado Arlindo Livramento Marques
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do art. 86.°-A e do art. 87.º do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Boa Vista, aos 06 de Junho de 2022.
Importa o presente extrato em:1.200$00 (mil e duzentos escudos)
Conta nº 202204876