A Nacao

EXTRACTO DA ESCRITURA DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

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Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, CERTIFICO, nos termos do número 2 do artigo 10.o do Decreto-lei n.º 37/2014, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto-lei n.° 52/2015, de 24 de Setembro e pelo Decreto-lei n.° 44/2016, de 06 de Setembro, que, neste Cartório Notarial no dia vinte e quatro de Maio do ano dois mil e vinte e dois, no livro de notas para escrituras diversas n°64 a fls 63 e 64 se encontra lavrada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, Que, têm perfeito conhecimen­to de que no dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, faleceu Arlindo Livramento Marques, no estado solteiro, que foi natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Cabeça dos Tarrafes-Boa Vista;

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros legitimári­os os país:

-País:

1-Alvaro Da Luz Marques Oliveira, casado com Marculina Livramento Correia Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Joao Baptista, concelho da Boa Vista, habitualme­nte residente em Cabeça dos Tarrafes;

2-Marculina Livramento Correia

Oliveira, casada com Álvaro Da Luz Marques Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Joao Baptista, concelho da Boa Vista, habitualme­nte residente em Cabeça dos Tarrafes

Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identifica­do Arlindo Livramento Marques

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do art. 86.°-A e do art. 87.º do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Boa Vista, aos 06 de Junho de 2022.

Importa o presente extrato em:1.200$00 (mil e duzentos escudos)

Conta nº 202204876

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