A Nacao

Conservado­ra-Notária: Alícia Patrícia da Cruz da Luz

- Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção

-Extrato para publicação –

Certifico narrativam­ente para efeitos de primeira publicação, nos termos do disposto no artigo 86º - A do Código do Notariado, que no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e dois, nesta Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 36, de folha 53 a 53 verso, uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, na qual foi declarado:

PRIMEIRA HABILITAÇíO: Que no dia doze de agosto de dois mil e seis, faleceu, no hospital Dr. Baptista de Sousa em São Vicente, Martinho Francisco Pires, filho de Francisco José Pires e de Antónia Emília Rodrigues, no estado de casado sob o regime de comunhão geral de bens com Luiza Francisca Lima Andrade Pires, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, com última residência habitual em Ribeira Grande.

Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendent­es menores ou equiparado­s e sucederam-lhe como herdeiros os filhos:

Francisco Martinho Pires, viúvo, natural da freguesia de Santo Crucifixo do concelho da Ribeira Grande, residente em Holanda; Antónia Anízia Lima Pires, casada com António Carlos Tavares, natural da República de São Tomé e Príncipe, de nacionalid­ade Cabo-verdiana, residente, residente nos Estados Unidos da América; Herculano Martinho Pires, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, residente na cidade do Porto Novo; João Martinho Pires, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo Crucifixo do concelho da Ribeira Grande, residente na cidade do Porto Novo;

SEGUNDA HABILITAÇíO: Que no dia sete de abril de dois mil e vinte e um, faleceu na cidade do Porto Novo, freguesia de São João Baptista, Concelho do Porto Novo, Luiza Francisca Lima Andrade Pires, filha de Felício Maria Andrade e de Francisca Eugénia Lima, no estado viúva de Martinho Francisco Pires, natural da freguesia de Santo Crucifixo, concelho da Ribeira Grande, com última residência habitual na cidade do Porto Novo.

Que a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendent­es menores ou equiparado­s e sucederam-lhe como herdeiros os filhos, todos acima identifica­dos com exceção de Antónia Anízia Lima Pires.

Que não há quem lhes prefira ou com eles possa concorrer na sucessão à herança dos referidos Martinho Francisco Pires e Luiza Francisca Lima Andrade Pires.

Mais se informa que nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87º do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura.

ESTÁ CONFORME.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, 29 de Junho de 2022.

Conta nº485 /2022.

Importa em mil e duzentos escudos DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, Alto Peixinho - Cidade do Porto Novo, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 222 11 41 / VOIP (333) 2202, (333) 2201, Email: Conservato­ria.CartorioPN@gov.cv

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