A Nacao

Dr.º Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal;

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Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Acção Ordinária nº 54/21/22, em que é autor Adélio Lopes da Costa é Citado a ré Maria Etelvina Cardoso Gomes, com última residência em Cabo Verde em Achada Falcão Santa Catarina, atualmente residente em parte incerta de França, para no prazo de 20 (vinte) dias que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a acção supra indicada que lhe move a autora supra referida pelos fundamento­s constante da P.I, sob pena de a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pelos autores.

O pedido consiste “nestes termos, e nos melhores de direito, designadam­ente artº 1308º e 1310º do Código Civil, deve a presente acção ser considera procedente, por provada, condenando-se a R. em Custas processuai­s e procurador­ia condigna, e decretando-se que seja considerad­a nula e de nenhum efeito a inscrição matricial feita pela R. Senhora Etelvina Cardoso Gomes e que seja cancelada qualquer inscrição matricial feita nesse nome.”

Faz ainda saber ao réu que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente acçáo; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efectuar o preparo inicial no valor de 10.000$00, nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrrgo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código.

Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. Artº 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº 8º, al, b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na cidade da Praia, Email:ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. Nº(238)26l9755, apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica. A Petição Inicial fica disponível na Secretaria deste Tribunal para ser levantada dentro das horas normais de expediente

Para constar se lavrou dois anúncios de igual teor que será entregue ao mandatário do autor, para efeito de publicação; (nº 3 do art.º 226º do novo Código Processo Civil.

Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 17/02/2022.

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