ANÚNCIO Nº 197/2022
Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca DoTarrafal;
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Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Despejo nº 38/21/22, em que é autora, Laura Palmeiri e réu Jean Omer Cristian Ngabo, é Citado oréu JEAN OMER CRISTJAN NGABO, filho de Ruterana Jean Damascene e de Nkuliriyimana Aloysie, portador do Passaporte nº EN571428, com última residência em residencial La Marea, Cidade do Tarrafal, Vila 7110, Zona Centro, atualmente em parte incerta de Luxemburgo, para no prazo de CINCO DIAS que se contará depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, contestar, querendo, a açcão supra indicada que lhe move a autora supra referida, pelos fundamentos constante da Petição Inicial, sob pena de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela autora.
O pedido consiste “nestes termos, e nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de V. Excia. e atento ao disposto no art. 971º CPC, deve a presente acção ser ser julgada procedente, por provada e por via disto ser o R. condenado:
a) A despejar, imediatamente, o local arrendado deixando-o devoluto de pessoas e bens;
b) A pagar a A. as rendas vencidas até a presente data, a quantia de 900.000$00 ECV, e as vincendas até ao transito em julgado da sentença que deerete o despejo; c) A pagar a título de indeminização a quantia de 100.000$00 ECV; d) No pagamento de custas, e procuradoria condigna.”
Faz ainda saber ao réu que é obrigatória a constituição de advogado na presente acção; que, com a sua defesa aapresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efectuar o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código, Ainda, poderá requerer o beneficio de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr, artº 8º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº8, al, b) nos termos da Lei 35/111/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvogados@)cvtclecom.cv. tel. Nº (238)2619755, apresentando em todo o casa elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou o presente anuncio que será entregue ao autor para efeito da 1ª e 2ª publicação (nº 3 do artº 226º do Código Processo Civil).
Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, dez de maio de dois mil e vinte e dois.