A Nacao

ANÚNCIO Nº 197/2022

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Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca DoTarrafal;

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Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Despejo nº 38/21/22, em que é autora, Laura Palmeiri e réu Jean Omer Cristian Ngabo, é Citado oréu JEAN OMER CRISTJAN NGABO, filho de Ruterana Jean Damascene e de Nkuliriyim­ana Aloysie, portador do Passaporte nº EN571428, com última residência em residencia­l La Marea, Cidade do Tarrafal, Vila 7110, Zona Centro, atualmente em parte incerta de Luxemburgo, para no prazo de CINCO DIAS que se contará depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, contestar, querendo, a açcão supra indicada que lhe move a autora supra referida, pelos fundamento­s constante da Petição Inicial, sob pena de que a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pela autora.

O pedido consiste “nestes termos, e nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de V. Excia. e atento ao disposto no art. 971º CPC, deve a presente acção ser ser julgada procedente, por provada e por via disto ser o R. condenado:

a) A despejar, imediatame­nte, o local arrendado deixando-o devoluto de pessoas e bens;

b) A pagar a A. as rendas vencidas até a presente data, a quantia de 900.000$00 ECV, e as vincendas até ao transito em julgado da sentença que deerete o despejo; c) A pagar a título de indeminiza­ção a quantia de 100.000$00 ECV; d) No pagamento de custas, e procurador­ia condigna.”

Faz ainda saber ao réu que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente acção; que, com a sua defesa aapresenta­r, deverá no prazo de cinco (05) dias, efectuar o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código, Ainda, poderá requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr, artº 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº8, al, b) nos termos da Lei 35/111/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvog­ados@)cvtclecom.cv. tel. Nº (238)2619755, apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou o presente anuncio que será entregue ao autor para efeito da 1ª e 2ª publicação (nº 3 do artº 226º do Código Processo Civil).

Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, dez de maio de dois mil e vinte e dois.

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