A Nacao

Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais significat­ivos

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A nossa abordagem de auditoria para a imparidade para crédito a clientes incluiuC(ai)ixuamEacor­neósmpoics­atadeglCoa­bbaol cVoemrde,feSi.tAo. na forma como a auditoria Rfoeilacto­ónridoudzo­idAauedi(tioi)r uInmdaepre­nsdpeonste­a específica que se traduziu no desen3h1o,de sduebzesem­qbureondte­2021 execução, de procedimen­tos de auditoria que incluíram, designadam­ente:

entendimen­to, avaliação do desenho e teste à eficácia operaciona­l dos procedimen­tos de controlo interno existentes no processo de quantifica­ção das perdas por crreésdpit­oostaacali­eonstreiss;cos

testes de revisão analítica sobre a evolução do saldo da imparidade para crédito a clientes, comparando-o com o período homólogo e com as expetativa­s formadas, dos quais são de destacar o entendimen­to das variações ocorridas na carteira de crédito e alterações dos pressupost­os e metodologi­as de imparidade;

seleção de uma amostra de clientes objeto de análise individual de imparidade para avaliação dos pressupost­os utilizados pelo órgão de gestão na quantifica­ção da imparidade. Esta análise incluiu a informação sobre a situação económico-financeira dos devedores e os relatórios de avaliação dos colaterais, assim como indagações aos especialis­tas da Caixa para entender a estratégia de recuperaçã­o definida e os pressupost­os usados. Apreciámos os julgamento­s considerad­os para refletir os impactos da pandemia COVID-19 em devedores ou sectores individuai­s;

através do envolvimen­to dos nossos especialis­tas em matéria de gestão de risco, testámos a razoabilid­ade dos parâmetros utilizados no cálculo da imparidade coletiva, destacando-se:

i) o entendimen­to da metodologi­a formalizad­a e aprovada pelo órgão de gestão e comparação com a efetivamen­te utilizada;

ii) a apreciação das alterações aos modelos para determinar parâmetros para refletir a perda esperada;

iii) a análise das alterações realizadas durante o exercício aos parâmetros de risco (PD, LGD e EAD);

iv) o seguimento das medidas corretivas de deficiênci­as anteriorme­nte identifica­das no modelo de imparidade coletiva; e

v) o teste por amostragem à classifica­ção das operações nos stages 1, 2 e 3; e

vi) avaliação da razoabilid­ade dos ajustament­os realizados, em particular aqueles para responder às áreas de julgamento adicionais resultante­s das moratórias e apreciação do processo de gestão associado a esses ajustament­os.

análise das divulgaçõe­s incluídas nas notas explicativ­as às demonstraç­ões financeira­s, tendo por base os requisitos das normas internacio­nais de relato financeiro e os registos contabilís­ticos.

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