Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais significativos
A nossa abordagem de auditoria para a imparidade para crédito a clientes incluiuC(ai)ixuamEacorneósmpoicsatadeglCoabbaol cVoemrde,feSi.tAo. na forma como a auditoria RfoeilactoónridoudzoidAauedi(tioi)r uInmdaeprensdpeonstea específica que se traduziu no desen3h1o,de sduebzesemqbureondte2021 execução, de procedimentos de auditoria que incluíram, designadamente:
entendimento, avaliação do desenho e teste à eficácia operacional dos procedimentos de controlo interno existentes no processo de quantificação das perdas por crreésdpitoostaacalieonstreiss;cos
testes de revisão analítica sobre a evolução do saldo da imparidade para crédito a clientes, comparando-o com o período homólogo e com as expetativas formadas, dos quais são de destacar o entendimento das variações ocorridas na carteira de crédito e alterações dos pressupostos e metodologias de imparidade;
seleção de uma amostra de clientes objeto de análise individual de imparidade para avaliação dos pressupostos utilizados pelo órgão de gestão na quantificação da imparidade. Esta análise incluiu a informação sobre a situação económico-financeira dos devedores e os relatórios de avaliação dos colaterais, assim como indagações aos especialistas da Caixa para entender a estratégia de recuperação definida e os pressupostos usados. Apreciámos os julgamentos considerados para refletir os impactos da pandemia COVID-19 em devedores ou sectores individuais;
através do envolvimento dos nossos especialistas em matéria de gestão de risco, testámos a razoabilidade dos parâmetros utilizados no cálculo da imparidade coletiva, destacando-se:
i) o entendimento da metodologia formalizada e aprovada pelo órgão de gestão e comparação com a efetivamente utilizada;
ii) a apreciação das alterações aos modelos para determinar parâmetros para refletir a perda esperada;
iii) a análise das alterações realizadas durante o exercício aos parâmetros de risco (PD, LGD e EAD);
iv) o seguimento das medidas corretivas de deficiências anteriormente identificadas no modelo de imparidade coletiva; e
v) o teste por amostragem à classificação das operações nos stages 1, 2 e 3; e
vi) avaliação da razoabilidade dos ajustamentos realizados, em particular aqueles para responder às áreas de julgamento adicionais resultantes das moratórias e apreciação do processo de gestão associado a esses ajustamentos.
análise das divulgações incluídas nas notas explicativas às demonstrações financeiras, tendo por base os requisitos das normas internacionais de relato financeiro e os registos contabilísticos.