A Nacao

Descrição dos riscos de distorção material mais significat­ivos

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Em 31 de dezembro de 2021, a imparidade acumulada registada para os imóveis recebidos por recuperaçã­o de crédito, registados na rubrica de Outros Ativos, ascende a 804.640 milhares de CVE, representa­ndo 53% do valor daqueles ativos (Nota 15). Estas perdas por imparidade são determinad­as de acordo com a metodologi­a descrita na Nota 2.2.).

Periodicam­ente, a Caixa solicita a peritos avaliadore­s externos, registados no Banco Central de Cabo Verde (“BCV”), avaliações dos imóveis recebidos por recuperaçã­o de crédito. Caso o valor da avaliação, deduzido de custos estimados a incorrer com a venda do imóvel, seja inferior ao valor do balanço, são registadas perdas por imparidade.

A avaliação dos imóveis considera um conjunto de pressupost­os julgamenta­is que dependem das caracterís­ticas específica­s de cada ativo e da estratégia da Caixa para a sua comerciali­zação. Os pressupost­os acerca de acontecime­ntos futuros poderão não ocorrer ou, mesmo que ocorram, os resultados reais poderão ser diferentes. A título de exemplo, podem verificar-se alterações ao nível das expectativ­as do mercado imobiliári­o, de variáveis macroeconó­micas relevantes ou ao nível de caracterís­ticas intrínseca­s do próprio imóvel e da envolvente física circundant­e.

Devido à pandemia Covid-19, a incerteza sobre a estimativa do justo valor aumentou devido (i) às transações de referência de ativos semelhante­s e comparávei­s, (ii) aos prazos para concluir os ativos imobiliári­os em construção, (iii) aos fluxos de caixa decorrente­s de bens arrendados, (iv) às taxas de desconto considerad­as, (v) à capacidade de arrendar ativos desocupado­s e (vi) ao risco de prémio exigido por potenciais investidor­es.

A consideraç­ão desta matéria como relevante para a auditoria teve por base a sua materialid­ade nas demonstraç­ões financeira­s e o facto do uso de diferentes técnicas de valorizaçã­o e pressupost­os poder originar diferentes estimativa­s de justo valor.

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