Descrição dos riscos de distorção material mais significativos
Em 31 de dezembro de 2021, a imparidade acumulada registada para os imóveis recebidos por recuperação de crédito, registados na rubrica de Outros Ativos, ascende a 804.640 milhares de CVE, representando 53% do valor daqueles ativos (Nota 15). Estas perdas por imparidade são determinadas de acordo com a metodologia descrita na Nota 2.2.).
Periodicamente, a Caixa solicita a peritos avaliadores externos, registados no Banco Central de Cabo Verde (“BCV”), avaliações dos imóveis recebidos por recuperação de crédito. Caso o valor da avaliação, deduzido de custos estimados a incorrer com a venda do imóvel, seja inferior ao valor do balanço, são registadas perdas por imparidade.
A avaliação dos imóveis considera um conjunto de pressupostos julgamentais que dependem das características específicas de cada ativo e da estratégia da Caixa para a sua comercialização. Os pressupostos acerca de acontecimentos futuros poderão não ocorrer ou, mesmo que ocorram, os resultados reais poderão ser diferentes. A título de exemplo, podem verificar-se alterações ao nível das expectativas do mercado imobiliário, de variáveis macroeconómicas relevantes ou ao nível de características intrínsecas do próprio imóvel e da envolvente física circundante.
Devido à pandemia Covid-19, a incerteza sobre a estimativa do justo valor aumentou devido (i) às transações de referência de ativos semelhantes e comparáveis, (ii) aos prazos para concluir os ativos imobiliários em construção, (iii) aos fluxos de caixa decorrentes de bens arrendados, (iv) às taxas de desconto consideradas, (v) à capacidade de arrendar ativos desocupados e (vi) ao risco de prémio exigido por potenciais investidores.
A consideração desta matéria como relevante para a auditoria teve por base a sua materialidade nas demonstrações financeiras e o facto do uso de diferentes técnicas de valorização e pressupostos poder originar diferentes estimativas de justo valor.