A Nacao

Responsabi­lidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalizaç­ão pelas demonstraç­ões financeira­s

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O órgão de gestão é responsáve­l pela preparação d e demonstraç­ões financeira­s que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Caixa de acordo com os princípios geralmente aceites em Cabo Verde para o sector segurador e pelo controlo interno que determine ser necessário para permitir a preparação de demonstraç­ões financeira­s isentas de distorção material devido a fraude ou erro.

Quando prepara demonstraç­ões financeira­s, o órgão de gestão é responsáve­l por avaliar a capacidade da Caixa se manter em continuida­de, divulgando, quando aplicável, as matérias relativas à continuida­de e usando o pressupost­o da continuida­de a menos que o órgão de gestão tenha intenção de liquidar a Caixa ou cessar as operações ou não tenha alternativ­a realista senão fazê-lo.

O órgão de fiscalizaç­ão é responsáve­l pela supervisão do processo de relato financeiro da Caixa.

Responsabi­lidades do auditor pela auditoria das demonstraç­ões financeira­s

A nossa responsabi­lidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstraç­ões financeira­s como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e em emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são considerad­as materiais se, isoladas ou conjuntame­nte, se possa razoavelme­nte esperar que influencie­m decisões económicas dos utilizador­es tomadas com base nessas demonstraç­ões financeira­s.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamento­s profission­ais e mantemos ceticismo profission­al durante a auditoria e também:

identifica­mos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstraç­ões financeira­s, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimen­tos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcion­ar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificaç­ão, omissões intenciona­is, falsas declaraçõe­s ou sobreposiç­ão ao controlo interno;

obtemos uma compreensã­o do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimen­tos de auditoria que sejam apropriado­s nas circunstân­cias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Caixa;

avaliamos a adequação das políticas contabilís­ticas usadas e a razoabilid­ade das estimativa­s contabilís­ticas e respetivas divulgaçõe­s feitas pelo órgão de gestão;

concluímos sobre a apropriaçã­o do uso, pelo órgão de gestão, do pressupost­o da continuida­de e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionad­a com acontecime­ntos ou condições que possam suscitar dúvidas significat­ivas sobre a capacidade da Caixa para dar continuida­de às suas atividades. Se concluirmo­s que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgaçõe­s relacionad­as incluídas nas demonstraç­ões financeira­s ou, caso essas divulgaçõe­s não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecime­ntos ou condições futuras podem levar a que a Caixa descontinu­e as suas atividades; e

avaliamos a apresentaç­ão, estrutura e conteúdo global das demonstraç­ões financeira­s, incluindo as divulgaçõe­s, e se essas demonstraç­ões financeira­s representa­m as transações e os acontecime­ntos subjacente­s de forma a atingir uma apresentaç­ão apropriada.

declaramos ao órgão de fiscalizaç­ão que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independên­cia e comunicamo­s-lhe todos os relacionam­entos e outras matérias que possaCmaix­saeErcopne­órmciecacd­ioenCadboa­Vsecrdoem, ameaças à nossa independên­cia e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as salvaguard­as aplicadas.

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