A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL

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Autos de Acção Especial (revisão e confirmaçã­o de sentença estrangeir­a), registados sob o nr. 77/2021-2022.

Requerente: NÉLIDA CRISTINA DELGADO ROCHA DE SOUSA, divorciada, natural de São Vicente.

Requerido: JUAREZ DE SOUSA JÚNIOR, divorciado, natural de Campinas São Paulo, Brasil, residente em parte incerta .

Faz saber que, nos autos acima referido é citado a requerida acima identifica­da para, no prazo de DEZ DIAS, e finda à dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respetivo anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pelo Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte:

Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Campinas, Foro de Campinas, 4ª Vara de Familias e Sucessões, de 09 de Março 2017, que decretou o divórcio entre a Requerente e o Requerido, com todas as consequênc­ias legais, designadam­ente as de o divórcio produzir todos os seus efeitos em Cabo Verde.

FAZ AINDA SABER que: a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulado­s pelo Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que deverá efetuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentaç­ão da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificado para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, podendo solicitar o DUC nesta secretaria para o referido pagamento; e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V. o benefício de assistênci­a judiciária.

Avenida Alberto Leite, CP n°x003 - telefone e Fax 2314064 -

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE BARLAVENTO

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