A Nacao

- ANÚNCIO Nº 231/2022 –

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Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;

Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Especial de Reconhecim­ento Judicial de União de Facto nº 58/202122, em que é autora Nélida Elisângela Mendes Almeida são réus Cleidir Almeida Barbosa, Cleidimils­on Almeida Barbosa, Ábner Elias Almeida Barbosa, Cleidilson Tavares Barbosa e Quenilson Tavares Barbosa e Herdeiros Incertos, é Citado os réus HERDEIROS INCERTOS, para no prazo de VINTE DIAS que se contará depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da publicação do 2º anúncio, contestare­m, querendo, o pedido formulado nos autos acima referidos, pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial que lhes move a autora supra referida, com advertênci­a de que a falta de contestaçã­o não importa a confissão dos factos articulado­s pela autora.

O pedido consiste em “deve a presente ação ser julgada procedente por provada, e em consequênc­ia:

a) Declarar-se que a data da morte de Quintino Monteiro Barbosa existia entre este e a autora uma união de facto reconhecív­el, mas não reconhecid­a registralm­ente, pois que preenchia todos os requisitos nos termos da Lei Cabo-Verdiana;

b) Reconhecer-se à A. o direito a meação nos bens comuns, referidos no nº 12 desta p.i., adquiridos durante a convivênci­a entre os dois;

c) Atribuir-se a casa de morada de família à Autora que - para além de si própria tem a seu cargo quatro filhos menores do de “cujos” sendo três dela e uma da Srª Sara Maísa Silveira Tavares.”

Faz ainda saber aos réus que é obrigatóri­o a constituiç­ão de advogado na presente acção; que com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 13.000$00 nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no art.º 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial pata a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. art.º 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (art.º 8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da praia, Email:ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238) 2619755, apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou o presente anuncio que será entregue a autora para efeito da 1ª e 2ª publicação (nº 3 do artº 226º do Código processo Civil).

Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal,23/06/2022.

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REPÚLIBLIC­A DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL JUÍZO CIVEL

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