- ANÚNCIO Nº 231/2022 –
Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Especial de Reconhecimento Judicial de União de Facto nº 58/202122, em que é autora Nélida Elisângela Mendes Almeida são réus Cleidir Almeida Barbosa, Cleidimilson Almeida Barbosa, Ábner Elias Almeida Barbosa, Cleidilson Tavares Barbosa e Quenilson Tavares Barbosa e Herdeiros Incertos, é Citado os réus HERDEIROS INCERTOS, para no prazo de VINTE DIAS que se contará depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da publicação do 2º anúncio, contestarem, querendo, o pedido formulado nos autos acima referidos, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que lhes move a autora supra referida, com advertência de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela autora.
O pedido consiste em “deve a presente ação ser julgada procedente por provada, e em consequência:
a) Declarar-se que a data da morte de Quintino Monteiro Barbosa existia entre este e a autora uma união de facto reconhecível, mas não reconhecida registralmente, pois que preenchia todos os requisitos nos termos da Lei Cabo-Verdiana;
b) Reconhecer-se à A. o direito a meação nos bens comuns, referidos no nº 12 desta p.i., adquiridos durante a convivência entre os dois;
c) Atribuir-se a casa de morada de família à Autora que - para além de si própria tem a seu cargo quatro filhos menores do de “cujos” sendo três dela e uma da Srª Sara Maísa Silveira Tavares.”
Faz ainda saber aos réus que é obrigatório a constituição de advogado na presente acção; que com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 13.000$00 nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art.º 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial pata a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. art.º 8º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (art.º 8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da praia, Email:ordemadvogados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238) 2619755, apresentando em todo o casa elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou o presente anuncio que será entregue a autora para efeito da 1ª e 2ª publicação (nº 3 do artº 226º do Código processo Civil).
Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal,23/06/2022.