Sonegação de informação aos vereadores
Oprojecto de relatório de inspecção realça que o memorando de entendimento, celebrado entre a CMP e os proprietários dos terrenos de São Martinho Pequeno, “não foi submetido à deliberação da CMP, enquanto órgão colegial, conforme atas facultadas, o que contraria alínea q) do n.º 2 do art.º 92.º do EM, que determina que é competência da CM deliberar sobre a gestão local do domínio público ou privado do Estado do território municipal, quando pertença ao município”.
Quanto ao alegado aumento na cobrança de tarifa de recolha de lixo, “embora não tenha sido disponibilizado nenhum documento que nos permitisse averiguar essa denúncia, e das atas não constar nenhuma deliberação sobre o assunto, salientamos que ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do art.º 92.º do EM a fixação de tarifas pela prestação de serviço ao público é da competência da CM”.
Em relação às obras anunciadas no plano de actividades de comemoração de um ano de mandato da CMP, designadamente os projectos do 2.º edital de cultura e asfaltagem do largo de sucupira que “não constam do orçamento de 2021 e 2022”, e os três projetos constantes do orçamento de 2022, “que não foram aprovados nos termos da lei, não nos facultaram informações que nos permitam pronunciar sobre a execução dos projetos”.
Relativamente à autorização de abertura da linha 15 e 18 concedida à Sol Atlântico, “efetivamente não consta qualquer deliberação sobre o assunto, mas foi cumprido o requisito de informar os vereadores, apenas sobre a linha 18”. No entanto, “concluímos que a denúncia dos vereadores de que deveria haver concurso público não procede, porque atualmente a empresa Sol Atlântico é a única a operar no mercado”.
No concernente ao protocolo de cooperação e amizade com a Câmara de São Filipe e aos contratos celebrados com a FEIATV MULTIMÉDIA e com a UNITEL
T+, alvos de denúncia, “enquadram-se nas competências do Presidente, conforme a alínea x) do art.º 98.º do EM que lhe permite adquirir serviços de terceiros e outorgar os contratos necessários ao funcionamento dos serviços, não excluindo o dever de informar a CM sobre os actos praticados”.
Alterações no orçamento
Conforme o projecto de relatório da IGF, as alterações efectuadas no decurso da execução do orçamento de 2021 “não foram submetidas à CM para apreciação e aprovação, nem publicadas”, pelo que “constituem uma ilegalidade nos termos do n.º 2 e 3 do art.º 46.º do RFAL. A execução das despesas efetuadas na sequência dessas alterações orçamentais sem aprovação da CM, são suscetíveis de gerar apuramento de eventual responsabilidade financeira e civil nos termos do art.º 49.º do RFAL”.
De acordo com a equipa de inspecção, o anteprojeto de orçamento e plano de atividades para o ano 2022 foram “indevidamente” aprovados pela AM, sem a necessária aprovação do executivo camarário, conforme prevê o EM “o que constitui uma violação do quadro legal”.
“Destacamos que apesar do art.º 30.º do RFAL estabelecer que a proposta do orçamento seja apreciada pela Câmara, o EM como principal instrumento que regula o funcionamento dos Municípios, prevê na alínea s) do n.º 2 do art.º 92.º, que este instrumento de gestão deve ser aprovado pela Câmara. O fato do RFAL utilizar o termo ‘apreciação’ não contraria a ‘aprovação prevista na alínea s) do art.º 92.º do EM uma vez que estes atos são complementares”.
Consequentemente, “consideramos que todas as receitas arrecadadas e despesas realizadas no ano de 2022 são consideradas ilegais, suscetíveis de gerar apuramento de eventuais responsabilidades financeira e civil nos termos do art.º 49.º do RFAL”.
Quanto ao alegado anúncio pelo presidente da CMP do Programa Estratégico de Fomento ao Empreendedorismo (PEFE) e “programa de promoção e fomento à inovação e empreendedorismo, os inspectores consideram que “a falta de deliberação da CMP sobre os mesmos não constitui uma ilegalidade, uma vez que não constam no orçamento para o ano de 2021, e da análise do balancete do ano 2021 não identificamos qualquer pagamento relacionado com os mesmos”.
Relativamente aos 32 protocolos celebrados com várias associações comunitárias dos diferentes bairros do município da Praia, o montante de financiamento foi previsto no orçamento de 2021, mas a execução das despesas ocorreu no ano de 2022, cujo projecto do orçamento não foi aprovado pela CMP, concluíu a IGF que “as despesas realizadas no âmbito desse financiamento foram efetuadas fora do quadro legal”, o que, do ponto de vista dos inspectores, suscetível “de gerar apuramento de eventual responsabilidade financeira e civil nos termos do art.º 49.º do RFAL”.
Execução financeira
No que concerne ao contrato particular de crédito em conta caucionada celebrado no dia 19 de Agosto de 2020 entre a CECV e a CMP no montante de 88.963.000 CVE, “não obstante a Câmara ter deliberado a prorrogação do prazo de utilização de crédito para seis meses”, a conclusão dos inspectores é que “a denúncia não procede porque a adenda assinada determina esse prazo em três meses, contrariamente aos 12 meses referido na carta denúncia dos vereadores”.
Relativamente ao contrato celebrado com a UNITEL T+ que teve como objectivo a colocação de GPS em várias viaturas da CMP, em que a CNPD através da Deliberação n.º 14/2021/CNPD, de 4 de Outubro, determinou a suspensão provisória desse serviço por violar a privacidade dos utilizadores dessas viaturas, a concluão que que “enquanto não houver uma decisão final”, não pode´ra “aferir da legalidade da despesa efetuada no âmbito desse contrato”.
O alegado pagamento de 80% das dívidas aos empreiteiros “não se confirma”, sendo que do período que decorre da tomada de posse do executivo camarário, até a data da inspeção, “não se registaram quaisquer pagamentos”.
Quanto ao contrato celebrado com a FEIATV MULTIMÉDIA, “não se confirma a denúncia, na medida em que do montante de 4.813.452 CVE apurado no balancete do terceiro trimestre de 2021 no centro de custo gabinete para informação e comunicação, apenas 2.163.462 CVE corresponde ao pagamento relacionado com o contrato com a FEIATV, 51.000 CVE referente a prestação de serviço de um técnico e 2.598.990 CVE a pagamento de serviços prestados por outros fornecedores”.
O contrato celebrado pelo presidente da CMP para instalação de um Balcão no Praia Shopping, “não põe em causa a sua legalidade pois de acordo com a alínea x) do art.º 98.º do EM o presidente é o órgão competente para adquirir serviços de terceiros e, em geral, outorgar os contratos necessários ao funcionamento do serviço, não excluindo o dever de informar a CM sobre o ato praticado”.
A alegada compra de um novo automóvel de marca KIA, operação para a qual não existe previsão orçamental para 2021, apesar da deliberação n.º 1/2021, segundo informações dos responsáveis pelos serviços da CMP, “não foi adquirido nenhuma viatura desta marca”.