Conselho Jurisdicional não vislumbra ilegalidade
Citando exemplos de outros partidos políticos, entre os quais o PSD, de Portugal, e o PAICV, de Cabo Verde, o Conselho Jurisdicional do MpD diz que não se vislumbra nenhuma ilegalidade na aprovação, por unanimidade, do artigo 4.º do regulamento eleitoral, segundo o qual, gozam de capacidade eleitoral activa nas eleições os militantes que constem dos cadernos eleitorais, nos termos dos Estatutos, que tenham sido inscritos como militantes, até seis meses antes, da data marcada para a realização das eleições.
O documento assinado por José Freitas de Brito e Keita Correia Monteiro reconhece, entretanto, que tudo o que não estiver previsto nos estatutos do partido e no regulamento eleitoral são aplicáveis às eleições internas os princípios e as disposições do Código Eleitoral. “Ou seja, o Código Eleitoral é de aplicação subsidiária e não imediata!”.
O CJ afirma, por outro lado, que se o Gabinete de Apoio ao Processo Eleitoral (GAPE) é a estrutura que controla os processos eleitorais internos, desde o recenseamento ao apuramento, “não se vislumbra que ilegalidade se comete ao condicionar as folhas de papel utilizadas para apresentação de candidaturas a Presidente do MpD à assinatura do Presidente do GAPE, pois que, do nosso ponto de vista, isto apenas garante a fiabilidade da lista, indo de encontro aos interesses do próprio partido”.
E, por conseguinte, decidiu negar provimento “ao recurso interposto pela candidatura de Orlando Dias, não conhecendo de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na aprovação do Regulamento Eleitoral Especial para às Eleições de delegados à XIII Convenção do MpD e do Presidente do MpD durante a reunião da Direção Nacional ocorrida no dia 03 de Dezembro de 2022”.