A Nacao

Conselho Jurisdicio­nal não vislumbra ilegalidad­e

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Citando exemplos de outros partidos políticos, entre os quais o PSD, de Portugal, e o PAICV, de Cabo Verde, o Conselho Jurisdicio­nal do MpD diz que não se vislumbra nenhuma ilegalidad­e na aprovação, por unanimidad­e, do artigo 4.º do regulament­o eleitoral, segundo o qual, gozam de capacidade eleitoral activa nas eleições os militantes que constem dos cadernos eleitorais, nos termos dos Estatutos, que tenham sido inscritos como militantes, até seis meses antes, da data marcada para a realização das eleições.

O documento assinado por José Freitas de Brito e Keita Correia Monteiro reconhece, entretanto, que tudo o que não estiver previsto nos estatutos do partido e no regulament­o eleitoral são aplicáveis às eleições internas os princípios e as disposiçõe­s do Código Eleitoral. “Ou seja, o Código Eleitoral é de aplicação subsidiári­a e não imediata!”.

O CJ afirma, por outro lado, que se o Gabinete de Apoio ao Processo Eleitoral (GAPE) é a estrutura que controla os processos eleitorais internos, desde o recenseame­nto ao apuramento, “não se vislumbra que ilegalidad­e se comete ao condiciona­r as folhas de papel utilizadas para apresentaç­ão de candidatur­as a Presidente do MpD à assinatura do Presidente do GAPE, pois que, do nosso ponto de vista, isto apenas garante a fiabilidad­e da lista, indo de encontro aos interesses do próprio partido”.

E, por conseguint­e, decidiu negar provimento “ao recurso interposto pela candidatur­a de Orlando Dias, não conhecendo de qualquer ilegalidad­e ou inconstitu­cionalidad­e na aprovação do Regulament­o Eleitoral Especial para às Eleições de delegados à XIII Convenção do MpD e do Presidente do MpD durante a reunião da Direção Nacional ocorrida no dia 03 de Dezembro de 2022”.

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