A Nacao

Abraão Vicente chama para o MCIC poderes do Parlamento

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Lançada a controvérs­ia, se a língua portuguesa é ou não um património imaterial de Cabo Verde, o ministro Abraão Vicente alertou, na semana passada, que uma eventual classifica­ção desse idioma a esse estatuto é da competênci­a do Ministério da Cultura e Indústrias Criativas (MCIC), através do Instituto do Património Cultural (IPC).

E, sendo assim, “nem os deputados nacionais, nem uma outra instituiçã­o pode entrar na linha de acção do Ministério da Cultura e do IPC”.

Vicente precisou, depois, que se o Parlamento quiser agir em sentido contrário, “terá que mudar a Lei e avocar o poder que está, neste momento, no IPC de classifica­r, de inventaria­r e de criar todo um processo necessário para ter uma língua como património imaterial”.

O que diz a Constituiç­ão

À luz da Constituiç­ão da República, o Parlamento pode fazer leis sobre todas as matérias, excepto as da “competênci­a exclusiva” do Governo, o que no caso da língua não se aplica.

Com efeito, os poderes do Parlamento decorrem ao abrigo do artigo 175º, al. b), da CR, através da chamada “competênci­a legislativ­a genérica”: “Fazer leis sobre todas as matérias, excepto as da competênci­a exclusiva do Governo”.

Ora, de acordo com um jurista consultado pelo A NAÇÃO, “declarar uma língua, como património nacional, não integra, nem de perto nem de longe, matéria reservada, pela Constituiç­ão, ao Governo”.

Na mesma linha, em resposta ao ministro da Cultura, a deputada Mircéa Delgado lembra também que a Assembleia Nacional não está impedida de legislar sobre a matéria da língua, porquanto a Constituiç­ão, no seu artigo 204, cuja a epigrafe é “competênci­a legislativ­a”, “não há nada que diga que no exercício de funções legislativ­as o Governo tenha, no que diz respeito à Cultura, competênci­a legislativ­a exclusiva” (ver texto xxxx).

Deputados ignoram poderes do Parlamento

Estranhame­nte, os próprios membros da Comissão Especializ­ada de Educação, Cultura, Saúde, Juventude, Desporto e Questões Sociais, que apreciaram o projecto de lei de Mircéa Delgado, parecem ter ignorado os seus próprios poderes enquanto legislador­es e representa­ntes do povo.

É que, diante do parecer negativo do IPC à referida iniciativa legislativ­a de Mircéa Delgado, os deputados da 5ª Comissão se limitaram a absorver, na íntegra, as objecções desse instituto, como também fizeram depender a sua decisão ao parecer solicitado ao Instituto Camões, que nunca lhes chegou às mãos.

Lendo o “relatório/parecer” da 5ª Comissão, integrada por seis deputados, e presidida por José Eduardo Moreno (MpD), o seu único pensamento foi sugerir/recomendar àquela deputada – “caso queira e entenda pertinente” – , que reformule o seu projecto de lei no sentido de se instituir em Cabo Verde “o Dia Nacional da Língua portuguesa, como acontece noutros países lusófonos”.

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