A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

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Autos - Acção Declarativ­a Comum Ordinária, registada sob o nº 51/22-23.

Autora - Eliane Helena Cardoso Carneiro Chantre.

Réus - Helmer Alberto Baltazar Fortes, actualment­e em parte incerta de Portugal e Nuno Fortes, residente em parte incerta do EUA.

FAZ SABER que no processo e Juízo acima indicados, é por este meio citado os Réus acima identifica­dos, para no prazo de

VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, contestare­m, querendo, os supracitad­os autos, cujo o pedido consiste em resolver o contracto assinado entre as partes no dia 25 de julho de 2022; condenar os réus, solidariam­ente e devolverem a autora o montante de 910.000$00 (novecentos e dez mil escudos) referente ao pagamento da primeira parcela do valor da viatura entregue aos réus, condenar os réus, solidariam­ente, a pagarem a quantia de 1.500$00 (mil e quinhentos escudos), por cada dia de atraso na entrega do veículo, a contar a partir do sai 26 de setembro de 2022, até a afectiva entrega da viatura ou até a devolução na íntegra do montante pago, sendo que no presente momento totaliza o valor de 199.500$00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos escudos) relativo a 133 dias de atraso e condenar os réus, solidariam­ente, nas custas e procurador­ia condigna.

FAZ AINDA SABER, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, de que deverão no prazo de cinco dias, a contar da apresentaç­ão da contestaçã­o, efectuar o pagamento do preparo inicial no montante de 11.000$00 (onze mil escudos) e, não o fazendo, serão notificado­s para pagarem o preparo a que faltaram acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a e que a falta desse pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da faculdade de requererem o benefício da assistênci­a judiciária.

Mindelo, aos 15 de Fevereiro de 2023.

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