-EXTRACTO-
CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e oito de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 76, de folhas 73 v a 74, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado:
Que, no dia quatro de fevereiro do ano dois mil e dezoito, faleceu na freguesia de São Domingos de Benfica - Lisboa - Portugal, Eugénia Maria Lima, no estado de casada com Joaquim Atanásio Lopes, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, filha Veríssimo Nascimento Santos e de Maria Eugénia Lima, tendo como última residência em Amadora - Portugal.
Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros legitimários os seus filhos a saber: 1º – Osvaldina Maria Lima, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário do concelho de Ribeira Grande, residente em Roma Itália; 2º - Maria do Livramento Lima Delgado, casada conforme declara, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, residente em Suécia; 3° - José Norberto Lima, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Ribeira Grande, residente em Penha de França; 4º - Aristides Joaquim Lima Lopes, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, residente em Portugal; 5° - Aldevino Jorge Lima Lopes, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário concelho de Ribeira Grande, residente em Portugal.
Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança da falecida.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira
Conta nº 572/2023