-EXTRACTO-
CERTIFICO, para efeito da primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, B.O. nº 50 – 1ª Série, que no dia vinte e três de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 76, de folhas 68 v a 69, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado:
Que no dia quatro de julho, do ano dois mil e dezasseis, faleceu no hospital João Morais, freguesia de Nossa Senhora do Rosário, João Álvaro Delgado, no estado de casado com Antónia Albertina Mota Leonor Delgado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, filho de Arcângela Antónia Martina, tendo como última residência em Coculi.
Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimários os seus filhos a saber: 1° Deolinda Antónia Delgado, divorciada, residente em Luxemburgo; 2º – Roberto Mota Delgado, solteiro, maior, residente em Igrejinha, Coculi; 3° - Natalino Mota Delgado, solteiro, maior, residente em Igrejinha Coculi; 4º - Diamantino Mota Delgado, solteiro, maior, residente em Ribeira de Duque; 5º -Arlinda Lopes Delgado, solteira, maior, residente em Chã de Pedras; 6° - Alcinda Mota Delgado, solteira, maior, residente em França; 7° - Zulmira Mota Delgado, solteira, maior, residente em João Dias; 8° - Ivan Mota Delgado, solteiro, maior, residente em Vila Nova, São Vicente; e Jorge Lopes Delgado, pré - falecido em 10-09-1994, em Chã de Pedras.
Todos naturais da freguesia de Santo Crucifixo, concelho da Ribeira Grande.
Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança do falecido.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 07-032023
Conta nº 534/2023