A Nacao

-EXTRACTO-

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Certifico, narrativam­ente, para efeitos de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei n°45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 24 a fls 25 do livro de notas para escrituras diversas número 56-B desta Conservató­ria/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇ­ÃO NOTARIAL, com a data de trinta de janeiro de dois mil e vinte e três, na qual GABRIELA PEREIRA, com NIF1909272­91, solteira, maior, natural da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residente nos Estados Unidos da América, se declara com exclusão de outrem, dona e legítima possuidora de um prédio urbano, coberto de betão armado, tendo rés-do-chão com dois quartos, uma sala comum, uma sala visita, uma cozinha, uma casa de banho, hall, pátio e caixa de escada, com área de cento e cinquenta e oito metros quadrados, localizado em Pedro Homem, confrontan­do ao norte com Maria Pereira, sul com Maria Brandão, este com Benvinda Brandão e oeste com Alfredo Teixeira, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Lourenço sob o número 715/0, com o valor matricial de dois milhões, quatrocent­os e onze mil e quatrocent­os escudos, omisso no registo predial.

Que adquiriu o referido prédio por o ter construído de raiz, com recurso a seu material e dinheiro, há mais de cinquenta anos, num terreno adquirido por herança da mãe Maria Pereira, anterior possuidora do mesmo, sem que ela justifican­te, pudesse dispor de título suficiente para o registo predial.

Que está na posse e fruição do imóvel desde a referida construção e o vem exercendo sucessivam­ente e em nome próprio, de forma pacifica, de boa fé e ostensivam­ente com conhecimen­to de toda a gente, aonde vem atuando como verdadeira proprietár­ia e sem oposição de outrem, pelo que julga ter adquirido nas circunstan­cias descritas o direito de propriedad­e sobre o referido imóvel, por usucapião, o que ora invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.

Está conforme o original.

São Filipe e Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos seis de março de dois mil e vinte e três.

Conta: Reg. Sob o n.º 46/03 Artigo 20°. 4.2 …..1.000$00

Selo do acto ………200$00 Soma: .... 1.200$00 São: Mil e duzentos escudos.

 ?? ?? DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial de 2ª Classe de São Filipe, Avenida Amílcar Cabral - São Filipe - Fogo, CP 13, Cabo Verde, Telefone +(238) 281 11 54, +(238) 281 11 54/VOIP (333) 8101, Email: Conservato­ria.CartorioFo­go@gov.cv
DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial de 2ª Classe de São Filipe, Avenida Amílcar Cabral - São Filipe - Fogo, CP 13, Cabo Verde, Telefone +(238) 281 11 54, +(238) 281 11 54/VOIP (333) 8101, Email: Conservato­ria.CartorioFo­go@gov.cv

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