-EXTRACTO-
Certifico, narrativamente, para efeitos de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei n°45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 24 a fls 25 do livro de notas para escrituras diversas número 56-B desta Conservatória/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, com a data de trinta de janeiro de dois mil e vinte e três, na qual GABRIELA PEREIRA, com NIF190927291, solteira, maior, natural da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residente nos Estados Unidos da América, se declara com exclusão de outrem, dona e legítima possuidora de um prédio urbano, coberto de betão armado, tendo rés-do-chão com dois quartos, uma sala comum, uma sala visita, uma cozinha, uma casa de banho, hall, pátio e caixa de escada, com área de cento e cinquenta e oito metros quadrados, localizado em Pedro Homem, confrontando ao norte com Maria Pereira, sul com Maria Brandão, este com Benvinda Brandão e oeste com Alfredo Teixeira, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Lourenço sob o número 715/0, com o valor matricial de dois milhões, quatrocentos e onze mil e quatrocentos escudos, omisso no registo predial.
Que adquiriu o referido prédio por o ter construído de raiz, com recurso a seu material e dinheiro, há mais de cinquenta anos, num terreno adquirido por herança da mãe Maria Pereira, anterior possuidora do mesmo, sem que ela justificante, pudesse dispor de título suficiente para o registo predial.
Que está na posse e fruição do imóvel desde a referida construção e o vem exercendo sucessivamente e em nome próprio, de forma pacifica, de boa fé e ostensivamente com conhecimento de toda a gente, aonde vem atuando como verdadeira proprietária e sem oposição de outrem, pelo que julga ter adquirido nas circunstancias descritas o direito de propriedade sobre o referido imóvel, por usucapião, o que ora invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.
Está conforme o original.
São Filipe e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos seis de março de dois mil e vinte e três.
Conta: Reg. Sob o n.º 46/03 Artigo 20°. 4.2 …..1.000$00
Selo do acto ………200$00 Soma: .... 1.200$00 São: Mil e duzentos escudos.