A Nacao

-EXTRACTO-

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--- Certifico, narrativam­ente, para efeito da Primeiro Publicação, nos termos da alínea a) do art. 86º do Código Notariado, aditado pelo Decreto-Lei no 45/ 2014, de 20 de agosto, que, neste Cartório Notarial, no dia nove do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, das Folhas 181/F e V do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 7 foi exarada uma Escritura de Habilitaçã­o de Herdeiros por óbito de MARIA DA LUZ CONCEIÇÃO BRITO RAMOS, nos termos seguintes:

Que, no dia dezassete do mês de maio do ano dois mil e vinte e vinte e um, no Hospital Ramiro Figueira, na freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, onde teve a sua última residência habitual em Santa Maria, faleceu Maria da Luz Conceição Brito Ramos, natural na freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, no estado de viúva. --

Que, a falecida não fez testamento e nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimári­os, os seus filhos, a saber:

a) Rita da Fátima Brito Pinto, solteira, natural da freguesia Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, residente na cidade de Santa Maria;

b) Sueli Isabel Brito Pinto González, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Richard Wilton González Rivas, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, residente na cidade de Santa Maria;

c) Carmelita das Dores Brito Pinto Perego, casada sob o regime de separação de bens com Giovani Perego, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, residente na cidade de Santa Maria;

d) Solange Kristina Brito Pinto Lélis, casada sob o regime de separação de bens com Edir Rui dos Santos Lélis, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho e ilha do Sal, residente na cidade de Santa Maria.

Que, não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança da referido Maria da Luz Conceição Brito Ramos.

Podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida Escritura, nos termos do artigo 87º do Código Notariado.

CONTA:

Art. 20.4.2 ......... 1000$00

Selo do Acto ....... 200$00

Total ............... 1.200$00 Importa o presente em mil e duzentos escudos.

Registada sob o nº 386787/2022.

 ?? ?? DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial de Santa Maria, Hotel Pontão - Santa Maria - Sal, CP 4206, Cabo Verde, Telefone +(238) 242 19 66/VOIP (333) 4205, Email: Conservato­ria.cartorioSM@gov.cv - www.governo cu governodec­aboverde caboverde_gov
DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial de Santa Maria, Hotel Pontão - Santa Maria - Sal, CP 4206, Cabo Verde, Telefone +(238) 242 19 66/VOIP (333) 4205, Email: Conservato­ria.cartorioSM@gov.cv - www.governo cu governodec­aboverde caboverde_gov

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