-EXTRACTO-
--- Certifico, narrativamente, para efeito da Primeiro Publicação, nos termos da alínea a) do art. 86º do Código Notariado, aditado pelo Decreto-Lei no 45/ 2014, de 20 de agosto, que, neste Cartório Notarial, no dia nove do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, das Folhas 181/F e V do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 7 foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de MARIA DA LUZ CONCEIÇÃO BRITO RAMOS, nos termos seguintes:
Que, no dia dezassete do mês de maio do ano dois mil e vinte e vinte e um, no Hospital Ramiro Figueira, na freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, onde teve a sua última residência habitual em Santa Maria, faleceu Maria da Luz Conceição Brito Ramos, natural na freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, no estado de viúva. --
Que, a falecida não fez testamento e nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimários, os seus filhos, a saber:
a) Rita da Fátima Brito Pinto, solteira, natural da freguesia Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, residente na cidade de Santa Maria;
b) Sueli Isabel Brito Pinto González, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Richard Wilton González Rivas, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, residente na cidade de Santa Maria;
c) Carmelita das Dores Brito Pinto Perego, casada sob o regime de separação de bens com Giovani Perego, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, residente na cidade de Santa Maria;
d) Solange Kristina Brito Pinto Lélis, casada sob o regime de separação de bens com Edir Rui dos Santos Lélis, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho e ilha do Sal, residente na cidade de Santa Maria.
Que, não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança da referido Maria da Luz Conceição Brito Ramos.
Podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida Escritura, nos termos do artigo 87º do Código Notariado.
CONTA:
Art. 20.4.2 ......... 1000$00
Selo do Acto ....... 200$00
Total ............... 1.200$00 Importa o presente em mil e duzentos escudos.
Registada sob o nº 386787/2022.