A Nacao

JUÍZO CÍVEL

=ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 50/JP/TJCSF/2022/23

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO

FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 61/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) Dilma Marisa Cardoso Barbosa, maior de idade, solteira, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em Chã de Monte, representa­do (a) pelo mandatário judicial, o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DE MANUEL DE PINA. São citados os Réus - INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais: a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado; VERBA ÚNICA: “Um lote de terreno sito em Chã de Monte, freguesia de São Lourenço, medindo 180 m2, confrontan­do a Norte com estrada, Sul com Herdeiros de Manuel de Pina, Este com uma tal de Amarildes e Oeste com Jorge Barbosa, sobre o qual construiu um prédio urbano, composto por um salão, casa de banho, cozinha, quarto e mais uma casa de banho, cozinha de lenha em construção, com escadas que da acesso a um futuro segundo piso.” FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação. S.Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax # (0238) 2812829 - Cabo Verde

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