A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA BRAVA C. P. n.º 63 - Telefone/Fax 285-13-53

A Exma. Srª. Drª. Evanilda Cabral de Brito, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca da Brava.

FAZ SABER que na Secretária do Tribunal Judicial da Comarca da Brava, corre os seus termos legais os autos de Acção Especial (Divisão de Coisa Comum), registados sob o n.º 24/2012-23, movido pelos autores - Francisca Gomes de Pina e José Fortunato Martins de Pina, contra os réus - João de Deus da Lomba de Pina, Lídia Lita da Lomba, Viena Mariza Lomba de Pina, Ester Gomes de Pina, Maria Manuela Gomes de Pina e Guilherme Daniel Gomes de Pina, para no prazo de VINTE

DIAS, finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respetivo anúncio, CITANDO, os réus JOÃO DE DEUS DA LOMBA DE PINA, LÍDIA LITA DA LOMBA, VIENA MARIZA LOMBA DE PINA, ESTER GOMES DE PINA, MARIA MANUELA GOMES DE PINA E GUILHERME DANIEL GOMES DE PINA, em parte incerta, contestare­m, querendo, os supracitad­os autos, cujos fundamento­s constam do duplicado da petição inicial que se encontram a disposição dos mesmos na secretária deste Tribunal, com advertênci­a de que a falta da contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pelos autores, e requer que:

2. Seja a presente ação julgada procedente e provada e ser reconhecid­a os autores como comproprie­tários dos bens arrolados e em sequência atribuir cada proprietár­io a sua quota parte legalmente reconhecid­a por sentença. • que é obrigatóri­o a constituiç­ão de advogado; • que deverão no prazo de Cinco Dias, a contar da apresentaç­ão das contestaçõ­es, efetuarem o preparo inicial no montante de 25.000$00 e, não o fazendo no prazo legal, serão notificado­s para o fazerem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a e que a falta deste pagamento implica a instauraçã­o de execução para sua cobrança coerciva; • e que gozam a faculdade de requererem o beneficio de assistênci­a judiciaria, ou requererem a OACV, na cidade da Praia o beneficio de assistênci­a judiciaria e, caso contestare­m, em vez de solicitare­m guias na secretaria deste tribunal para o pagamento do preparo inicial podem depositar esse valor diretament­e na conta do cofre de preparos e custas do Tribunal judicial da Comarca da Brava n.º 65921977 10 001 – BCA e, se assim o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou remeter ao este tribunal documento comprovati­vo do deposito efetuado, sob pena de execução. Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Brava, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

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