= ANÚNCIO JUDICIAL =
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA BRAVA C. P. n.º 63 - Telefone/Fax 285-13-53
A Exma. Srª. Drª. Evanilda Cabral de Brito, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca da Brava.
FAZ SABER que na Secretária do Tribunal Judicial da Comarca da Brava, corre os seus termos legais os autos de Acção Especial (Divisão de Coisa Comum), registados sob o n.º 24/2012-23, movido pelos autores - Francisca Gomes de Pina e José Fortunato Martins de Pina, contra os réus - João de Deus da Lomba de Pina, Lídia Lita da Lomba, Viena Mariza Lomba de Pina, Ester Gomes de Pina, Maria Manuela Gomes de Pina e Guilherme Daniel Gomes de Pina, para no prazo de VINTE
DIAS, finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respetivo anúncio, CITANDO, os réus JOÃO DE DEUS DA LOMBA DE PINA, LÍDIA LITA DA LOMBA, VIENA MARIZA LOMBA DE PINA, ESTER GOMES DE PINA, MARIA MANUELA GOMES DE PINA E GUILHERME DANIEL GOMES DE PINA, em parte incerta, contestarem, querendo, os supracitados autos, cujos fundamentos constam do duplicado da petição inicial que se encontram a disposição dos mesmos na secretária deste Tribunal, com advertência de que a falta da contestação importa a confissão dos factos articulados pelos autores, e requer que:
2. Seja a presente ação julgada procedente e provada e ser reconhecida os autores como comproprietários dos bens arrolados e em sequência atribuir cada proprietário a sua quota parte legalmente reconhecida por sentença. • que é obrigatório a constituição de advogado; • que deverão no prazo de Cinco Dias, a contar da apresentação das contestações, efetuarem o preparo inicial no montante de 25.000$00 e, não o fazendo no prazo legal, serão notificados para o fazerem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta deste pagamento implica a instauração de execução para sua cobrança coerciva; • e que gozam a faculdade de requererem o beneficio de assistência judiciaria, ou requererem a OACV, na cidade da Praia o beneficio de assistência judiciaria e, caso contestarem, em vez de solicitarem guias na secretaria deste tribunal para o pagamento do preparo inicial podem depositar esse valor diretamente na conta do cofre de preparos e custas do Tribunal judicial da Comarca da Brava n.º 65921977 10 001 – BCA e, se assim o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou remeter ao este tribunal documento comprovativo do deposito efetuado, sob pena de execução. Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Brava, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três.