A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº49 /JP/TJCSF/2022/23

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 49/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) Daniel Manuel de Pina Brandão, maior de idade, divorciado, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente nos Estados Unidos de América, representa­do pelo mandatário judicial, o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DE GERTRUDES BATISTA.

São citados os Réus - INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DE GERTRUDES BATISTA, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: “4 prédios rústicos, sito em Sanha, freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, inscritos na matriz sob os nºs 2544/0, 2859/0, 4115/0 e 4280/0, confrontan­do a Norte com Custódia Cabral, Herdeiros e outros, Sul com Ribeira de Sanha, Este com José Manuel Rodrigues e Oeste com canal, com uma área total de 67.222, 26m2

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

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S.Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238) 2812829 - Cabo Verde
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REÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE JUÍZO CÍVEL

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