= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº49 /JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 49/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) Daniel Manuel de Pina Brandão, maior de idade, divorciado, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente nos Estados Unidos de América, representado pelo mandatário judicial, o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DE GERTRUDES BATISTA.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DE GERTRUDES BATISTA, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “4 prédios rústicos, sito em Sanha, freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, inscritos na matriz sob os nºs 2544/0, 2859/0, 4115/0 e 4280/0, confrontando a Norte com Custódia Cabral, Herdeiros e outros, Sul com Ribeira de Sanha, Este com José Manuel Rodrigues e Oeste com canal, com uma área total de 67.222, 26m2
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.