=EXTRACTO=
Certifico, narrativamente, para efeito de primeira publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei n° 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia sete de Março de dois mil e vinte e três, de folhas vinte verso a vinte e um ferso, do livro de notas para escrituras diversas numero 23/B, foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiro, por óbito de GUILHERMINA TAVARES SILVA ARAÚJO,
nos termos seguintes:
Que no dia trinta de setembro de dois mil e vinte, na freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, faleceu sem testamento ou disposição de última vontade, GUILHERMINA TAVARES SILVA ARAÚJO, no estado de viúva, que foi natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho da Maio, e com última residência habitual em Palmarejo, Cidade da Praia.
Tendo-lhe sucedido como seu único herdeiro o filho: GUILHERME HERMANO DE JESUS TAVARES PINA ARAÚJO, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente na Cidade do Porto inglês, Maio;
E, que não existem outras pessoas que, segunda a lei, possam concorrer à herança do “de cujos”.
Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do n° 5 do Art. 86-A e do Art. 87 do Código Notariado. Esta Conforme Conservatória e Cartório Notarial do Maio, aos sete dias do mês de Março de 2023. Art.º 20º ,4.2: ………… 1.000$00. Selo; ………… .. 200$00. Importa o presente extrato em: 1.200$00(mil e duzentos escudos). Conta nº 202301713