A Nacao

=EXTRACTO=

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Certifico, narrativam­ente, para efeito de primeira publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei n° 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia sete de Março de dois mil e vinte e três, de folhas vinte verso a vinte e um ferso, do livro de notas para escrituras diversas numero 23/B, foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiro, por óbito de GUILHERMIN­A TAVARES SILVA ARAÚJO,

nos termos seguintes:

Que no dia trinta de setembro de dois mil e vinte, na freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, faleceu sem testamento ou disposição de última vontade, GUILHERMIN­A TAVARES SILVA ARAÚJO, no estado de viúva, que foi natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho da Maio, e com última residência habitual em Palmarejo, Cidade da Praia.

Tendo-lhe sucedido como seu único herdeiro o filho: GUILHERME HERMANO DE JESUS TAVARES PINA ARAÚJO, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente na Cidade do Porto inglês, Maio;

E, que não existem outras pessoas que, segunda a lei, possam concorrer à herança do “de cujos”.

Podem os interessad­os, querendo, impugnar, judicialme­nte, a referida escritura, nos termos do n° 5 do Art. 86-A e do Art. 87 do Código Notariado. Esta Conforme Conservató­ria e Cartório Notarial do Maio, aos sete dias do mês de Março de 2023. Art.º 20º ,4.2: ………… 1.000$00. Selo; ………… .. 200$00. Importa o presente extrato em: 1.200$00(mil e duzentos escudos). Conta nº 202301713

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