A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL=

REG. N°53/JP/TJCSF/2022/23

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 67/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) Alberto Monteiro Ramos, Augusto Ramos, Liliam D. Fortes, Silvestre Ramos, Albertino dos Ramos, Maria Antónia Ramos, Maria dos Ramos e Mariana Ramos, maiores de idade, naturais do Fogo, residentes nos Estados Unidos de América, representa­do (a, s) pelo mandatário judicial, o Dr. ARTUR CARDOSO, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSAD­OS INCERTOS.

São citados os Réus – INTERESSAD­OS INCERTOS com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: “Prédio rústico, sito em Remascada, medindo 7.550m2, confrontan­do a Norte com regato, Sul com outros, Este com estrada pública e Oeste com outros, omisso na matriz predial rustica do Concelho de São Filipe, com o presumível valor de 1.812.000$00, conforme relatório técnico de levantamen­to planimétri­co”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

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S. Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238) 3338174 - Fax # (0238) 2812829 - Cabo Verde
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