= ANÚNCIO JUDICIAL =
REG. Nº 54/JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 68/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) Leonilde Spínola Mendes Mendonça, maior de idade, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente em Palmarejo/Cidade da Praia, representado (a) pelo mandatário judicial, o Dr. ARTUR CARDOSO, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Um lote de terreno, para construção urbana, identificado pelo Nº20, quarteirão C, medindo 140 m2, localizado em Xaguate Cima, confrontando a Norte com Lote Nº9, Sul com via publica, Este com lote Nº21 e Oeste com lote Nº19, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, sob Nº6561/0, com valor matricial de 219.810$00”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.