A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

REG. Nº 54/JP/TJCSF/2022/23

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 68/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) Leonilde Spínola Mendes Mendonça, maior de idade, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente em Palmarejo/Cidade da Praia, representa­do (a) pelo mandatário judicial, o Dr. ARTUR CARDOSO, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSAD­OS INCERTOS.

São citados os Réus - INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: “Um lote de terreno, para construção urbana, identifica­do pelo Nº20, quarteirão C, medindo 140 m2, localizado em Xaguate Cima, confrontan­do a Norte com Lote Nº9, Sul com via publica, Este com lote Nº21 e Oeste com lote Nº19, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, sob Nº6561/0, com valor matricial de 219.810$00”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

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S.Filipe/Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238) 2812829 - Cabo Verde
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