A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

REG. Nº55/JP/TJCSF/2022/23

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 69/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) Margarida Dulce Fidalgo Amado, Miguel António Baltazar Gonçalves Fidalgo, Manuel António Bartolomeu Gonçalves Fidalgo, Edídio Gonçalves Fidalgo, Maria de Fátima Fidalgo, Orlando Gonçalves Fidalgo, Maria Gertrudes Fidalgo Mesquita, Maria José Gonçalves Fidalgo, Pedro Pio Gonçalves Fidalgo, Maria Livramento Filomena Gonçalves Fidalgo, Ludovina Gonçalves Fidalgo Évora, Melissa Fidalgo, Cláudia maria Fidalgo e Denis Carlos Fidalgo Jr., maiores de idade, naturais do Fogo, residentes nos Estados Unidos de América, representa­do (a) pelo mandatário judicial, o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSAD­OS INCERTOS.

São citados os Réus - INTERESSAD­OS INCERTOS com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBAS: “1). Prédio sito em São Felipe (centro da cidade), freguesia de Nossa Senhora da Conceição, matricialm­ente descrito como uma metade do prédio anteriorme­nte inscrito sob nº 506, medindo 150m2, com matriz Nº799/0, confrontan­do a Norte com via publica, Sul com lote 169, Este com lote 168 e Oeste com via pública. 2).Prédio rustico, sito em João Pinto, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, matricialm­ente descrito como terreno de pastagem, medindo 92.920m2, com matriz nº 25/0, confrontan­do a Norte com ribeira, Sul com regato, Este com canal e Oeste com rocha do mar. O prédio referido no Nº2, segundo croqui atualizado, tem uma área de 171.248,14 m2”

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo hosprazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO JUÍZO CÍVEL

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