-EXTRACTO-
Certifico, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100 do Código do Notariado, que, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de Justificação Notarial no livro de notas para escrituras diversas n° 77, de folhas 10 v a 11, outorgada no dia vinte e um de abril do ano dois mil e vinte e três, na qual, Albertino Ana Monteiro, contribuinte fiscal n°111292395, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo
Crucifixo, concelho da Ribeira Grande, titular do bilhete de identidade n° 12923, emitido em 13-06-2012, pelo AIC da Ribeira Grande, residente em Esponjeiro, ilha de Santo Antão.
Alega com exclusão de outrem, que é dono e legitimo proprietário dos seguintes prédios: 1° - Prédio de sequeiro, formado pela reunião dos prédios nos 1375/0. 11164/0 e 1378/0. situado em Corda, medindo 2966, 47 m2 (dois mil, novecentos e sessenta e seis, virgula quarenta e sete) metros quadrados, inscrito na matriz predial da Freguesia de Santo Crucifixo, sob o nº 12788/0, confrontando do Norte, com António Maria D.Rocha; Sul e Oeste, com Miguel Manuel Lopes e de Este com Cristóvão António Monteiro; 2° - Prédio de sequeiro, situado em Chã de Sabonete, medindo 9263,14 m2 (nove mil, duzentos e sessenta e três, virgula catorze) metros quadrados, inscrito na matriz predial da Freguesia de Santo Crucifixo,
sob o n.° 11321/0, confrontando do Norte, e Este, com António Maria D. Rocha: Sul, com Antónia Maria Salomé e do Oeste por atualizar, omissos nesta Conservatória.
Que, os prédios de sequeiro acima identificados, lhes veio a posse por compra, feita nos senhores, Miguel Manuel Lopes e Herdeiros de António Maria da Rocha em 1977 e 1982, por documento particular, e após a compra fez a inscrição na matriz camaria em seu nome próprio, e não tendo título aquisitivo válido para efeitos de primeira inscrição no registo predial, vem invocar a usucapião como forma de aquisição, uma vez que exerce uma posse em seu nome próprio, pública, pacifica, continua e sem oposição de quem quer que seja a maís de 45 anos.
Os Interessados, querendo, podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda e última publicação.
Está conforme
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 03-05-2023
Conta nº 1409/2023