Chumbo do pedido do PAICV
Apesar de o TC ter julgado, em Julho de 2020, como improcedente o pedido de fiscalização abstrata e sucessiva de constitucionalidade do SOFA interposto pelo PAICV, este partido considerou ter obtido uma “vitória”, tendo em conta que essa corte lhe terá dado razão ao declarar inconstitucionalidade de um artigo do acordo de defesa e segurança com os EUA.
“É que o PAICV sempre esteve convicto que havia normas que colocavam em causa a Constituição da República de Cabo Verde”, salientava o partido, numa nota publicada na sua página oficial.
Por seu turno, então o ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Tavares, afirmava que a inconstitucionalidade apontada ao artigo é “meramente virtual” e garantiu que o Governo iria o segmento da norma em causa.
“O acordo fica como está. Estamos totalmente à-vontade e o acordo continuará em vigor. Os órgãos de soberania de Cabo Verde estiveram muito bem”, garantia o ministro.
No ponto 4 do acórdão, o TC declarou “sem redução do texto, a inconstitucionalidade do segundo segmento do número 2 do artigo III do Acordo sobre o Estatuto das Forças dos Estados Unidos da América”, por entender que “permite o exercício de poderes tipicamente jurisdicionais sobre o seu pessoal em território cabo-verdiano por crimes praticados durante a estadia dessas forças no arquipélago por violação do princípio da soberania nacional”.
O SOFA estabelece um quadro de parceria e cooperação aplicável ao pessoal e aos contratantes dos EUA que estejam temporariamente em Cabo Verde, no âmbito de visitas de navios, formação, exercício, atividades humanas e outras.