Júri reconfirma prémio radiofónico a Carlos Santos
Após pedido de impugnação do Prémio Nacional de Jornalismo 2022, na categoria Rádio, o júri reconfirmou a distinção de Carlos Santos, jornalista da RCV, não dando procedência à queixa do seu colega de casa, Óscar Monteiro. Urge agora rever o regulamento, apela a AJOC.
Aatribuição do Prémio Nacional de Jornalismo (PNJ) 2022 na categoria Rádio foi, este ano, contestada por Óscar Monteiro, jornalista da RCV, segundo o qual o trabalho vencedor, do colega Carlos Santos, ambos dessa estação, não teria respeitado o regulamento do concurso.
Em pedido de impugnação dirigido ao Júri do PNJ 2023, assim como à Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) e ao Governo, Óscar Monteiro apontava “irregularidades”. Nomeadamente, a publicação da reportagem, em primeira mão, em um órgão internacional (RDP África) e a suposta ausência de declaração que provava a sua publicação em órgão nacional. Numa dos seus pronunciamentos sobre o assunto Monteiro avisa que está disposto a ir até às últimas consequências.
Após apreciação da denúncia, o corpo de jurados deliberou, no dia passado dia 11, que “não havia nem há nenhum motivo para excluir liminarmente a candidatura em questão”.
Na sua fundamentação, o júri, presidido por Maria de Jesus Barros, jornalista da Inforpress, destacou que, quanto ao ponto 1 da reclamação, segundo o qual o corpo de jurados não respeitou a alínea b) do artigo 2o do regulamento do PNJ, o referido artigo não contém a alínea mencionada. Ademais, garantiu, o trabalho contestado foi entregue em suporte informático, devidamente identificado.
Quanto a ausência de provas de que o mesmo teria sido difundido em órgão nacional, no período válido para avaliação, o júri informou que, no processo de candidatura do jornalista Carlos Santos, existe a declaração de autenticidade.
“Mesmo assim, perante a reclamação, o júri entendeu por bem solicitar à Rádio de Cabo Verde a confirmação de autenticidade das informações prestadas pelo concorrente”, tendo a resposta contribuído para confirmar e reafirmar a decisão do júri.
Outras motivações
Em declaração publicada na sua página do Facebook, Carlos Santos fez crer que a queixa do colega de estação estaria a ser movida por outras motivações que não o regulamento do PNJ ou a qualidade da sua grande reportagem. “Numa cruzada desesperada para tentar denegrir a minha imagem, o meu bom nome e dignidade profissional”, lamentou.
Entretanto, a decisão do júri, sublinhouSantos, “não poderia ter sido mais clara”, ao rejeitar “ponto por ponto, todas as acusações do Óscar Monteiro” e sentenciar que “de acordo com o regulamento não havia razão e nem há nenhum motivo para excluir liminarmente a candidatura em causa”.
Carlos Santos foi o vencedor do PNJ 2022, com a grande reportagem “Jornalismo sob pressão da Justiça”. Óscar Santos, por seu turno, também se candidatou à edição deste ano do PNJ, com a reportagem “O Natal Reciclado na Rua Capela”.
AJOC reitera confiança nos jurados
“Toda a reclamação, pedido de impugnação e revisão das decisões são legítimos” em democracia, entende o presidente da Associação dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), entidade que organiza o PNJ por incumbência do Governo, seu principal financiador.
Geremias Furtado reitera, porém, a confiança que a AJOC deposita no corpo de jurados, destacando o “percurso notável dos integrantes”, não sendo esta a primeira vez que faz esse trabalho. Como diz, “são pessoas com provas dadas, tanto a nível profissional como a nível social, pessoas com um grau de reconhecimento e que, de certa forma, a sua presença enriquece o PNJ”.
Se, por um lado, Furtado entende que próprio acto de querer impugnar o resultado revela a competitividade do prémio, por outro, diz que “temos também de ser bons perdedores e saber reconhecer e aceitar o trabalho do outro”. “Impugnar, sim, mas com provas, com respeito pelo concurso, pela organização, respeito aos membros do júri e pelo trabalho dos colegas”, exorta.