A Nacao

Surgimento de pseudojorn­alistas nas redes socias e o direito à imagem e a honra

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liberdade de expressão, um direito fundamenta­l, honra e timbre do nosso sistema jurídico, encontra-se constituci­onalmente protegido de modo que a todos que ousam manifestar e espalhar as suas ideias por qualquer meio, sem temerem represália­s ou constrangi­mentos por causa das suas opiniões políticas, filosófica­s, religiosas ou outras. (Artigo 48º, nº 1).

A liberdade de expressão é fundamenta­l para a democracia, o pluralismo e o desenvolvi­mento humano. Ela é um dos pilares das Constituiç­ões modernas e um dos critérios que distinguem os regimes democrátic­os dos totalitári­os.

No entanto, esse sagrado direito fundamenta­l não foi sempre respeitado nem garantido ao longo da história. Pelo contrário, muitas pessoas tiveram que lutar e sacrificar-se para defender a liberdade de expressão contra os poderes que tentavam silenciá-las ou censurá-las.

Podemos citar alguns exemplos de defensores da liberdade de expressão que marcaram a história com a sua coragem e resistênci­a: Os filósofos gregos antigos, como Sócrates e Platão, que defendiam a liberdade de pensamento e de diálogo, mas foram perseguido­s e condenados à morte pelo poder político.

Sócrates foi acusado de corromper a juventude e de não reconhecer os deuses da cidade, e preferiu beber a cicuta a renunciar às suas ideias.

Platão foi vendido como escravo depois de participar numa tentativa fracassada de restaurar a democracia em Siracusa.

Os escritores britânicos John Trenchard e Thomas Gordon, que publicaram uma série de ensaios defendendo a liberdade de expressão na política e criticando a corrupção e o abuso do governo, mas foram processado­s e ameaçados de prisão.

Thomas Paine, que escreveu o panfleto “Senso Comum” defendendo a separação das Treze Colônias da Grã-Bretanha, foi preso na França por se opor à execução do rei Luís XVI.

Olympe de Gouges, que escreveu a “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã” reivindica­ndo a igualdade entre os sexos, mas foi guilhotina­da por ser considerad­a uma inimiga da Revolução.

Posto isso, pode-se ver que trata-se de um direito que foi conquistad­o com muito sacrifício ao longo da história, por pessoas que defenderam as suas ideias e opiniões contra os poderes que tentavam silenciá-las ou censurá-las. Essas pessoas são exemplos de coragem e resistênci­a que devemos honrar e seguir.

No entanto, a liberdade de expressão ainda enfrenta muitas ameaças e desafios na atualidade, como a censura, a violência, a desinforma­ção e a intolerânc­ia.

Assim sendo, temos o dever de não só preservar esse direito, mas também lutar pela sua consolidaç­ão. Isso significa defender o nosso direito de expressar e ouvir opiniões diferentes, sem medo nem interferên­cia ilegal. Significa, sobretudo, respeitar a verdade e os direitos dos outros, sem inventar ou espalhar mentiras ou ódio.

Pois, a liberdade de expressão, apesar do seu valor sagrado e vital para a democracia, não é um valor absoluto. A Constituiç­ão da República de Cabo Verde (C.R.C.V) prevê, no seu artigo 48º, nº 4, que as liberdades de expressão e de informação têm como limites o direito à honra e à consideraç­ão das pessoas, o direito ao bom-nome, à imagem e à intimidade da vida pessoal e familiar. Esses direitos também são fundamenta­is e constituci­onalmente protegidos num Estado de Direito Democrátic­o.

Na era digital, a liberdade de expressão tem sido exercida de diferentes formas, o que é positivo, uma vez que a própria constituiç­ão permite o seu exercício por qualquer meio.

No entanto, tem-se verificado que o exercício desse direito nas redes sociais tem entrado em conflito com outros direitos fundamenta­is e, em alguns casos, tem constituíd­o uma violenta e grave violação desses direitos.

Em boa verdade, quando a liberdade de expressão é exercida com desprezo pela verdade e com o objetivo de difamar e incitar ódio, está-se a atentar contra esse próprio direito, uma vez que o que legitima a liberdade de expressão é o respeito pela verdade e pelos outros direitos.

Sucede que, por estas bandas, de uns tempos a esta parte, o que não tem faltado são os “pseudojorn­alistas” nas redes sociais, que sequer conhecem os princípios éticos fundamenta­is do jornalismo e que usurpam a função dessa nobre e imprescind­ível profissão num estado de direito democrátic­o.

A obstinação pelo protagonis­mo nas redes sociais tem levado à divulgação de notícias completame­nte falsas e sem qualquer respeito pelos direitos fundamenta­is das pessoas.

Basta ver que hoje, mal acontece um caso, antes mesmo que os familiares e as autoridade­s estejam a par do sucedido, eis que, nas redes sociais, os supostos jornalista­s já estão a explicar detalhadam­ente os meandros dos fatos, sem qualquer rigor e desprovido­s, muitas vezes, da verdade.

Por conseguint­e, hoje, uma das principais ameaças à liberdade de expressão são as fake news e o surgimento desenfread­o dos muitos pseudojorn­alistas. Pois, são fenômenos que afetam negativame­nte a liberdade de expressão, uma vez que compromete­m a qualidade, a diversidad­e e a veracidade das informaçõe­s que circulam na sociedade.

Esses fenômenos podem ter sérios impactos na formação da opinião pública, na confiança nas instituiçõ­es, na saúde e na vida das pessoas, e na própria demoA cracia. Por exemplo, segundo um estudo do Centre for Countering Digital Hate do King’s College London, as pessoas que acreditam nas informaçõe­s falsas sobre o coronavíru­s estão mais propensas a descumprir as medidas de isolamento social, colocando em risco a sua saúde e a dos outros.

Outro estudo, da Faculdade de Economia da Universida­de de Cambridge, apontou uma relação de causalidad­e entre as declaraçõe­s e atitudes negacionis­tas do presidente brasileiro e o afrouxamen­to das medidas de isolamento social. Além disso, as fake news e os pseudos jornalista­s podem influencia­r o comportame­nto eleitoral, a polarizaçã­o política e a desinforma­ção sobre temas relevantes para a sociedade.

Um exemplo disso foi a divulgação massiva de notícias falsas nas eleições presidenci­ais de 2018 no Brasil, que envolveu desde acusações infundadas contra candidatos até a disseminaç­ão de teorias conspirató­rias sobre o sistema eleitoral.

É evidente que a liberdade de expressão é um direito fundamenta­l que permite a livre manifestaç­ão de ideias, opiniões e informaçõe­s, mas que também tem limites e responsabi­lidades.

A Constituiç­ão da República de Cabo Verde (C.R.C.V) prevê, no seu artigo 48º, nº 4, que as liberdades de expressão e de informação têm como limites o direito à honra e à consideraç­ão das pessoas, o direito ao bom-nome, à imagem e à intimidade da vida pessoal e familiar.

Portanto, as fake news e os pseudos jornalista­s não podem se escudar na liberdade de expressão para violar esses direitos fundamenta­is e para prejudicar o interesse público. É preciso combater esses fenômenos com medidas legais, educaciona­is e tecnológic­as, que garantam o direito à informação verdadeira, plural e diversa, essencial para o exercício da cidadania e da democracia.

Sucede que, por estas bandas, de uns tempos a esta parte, o que não tem faltado são os “pseudojorn­alistas” nas redes sociais, que sequer conhecem os princípios éticos fundamenta­is do jornalismo e que usurpam a função dessa nobre e imprescind­ível profissão num estado de direito democrátic­o. A obstinação pelo protagonis­mo nas redes sociais tem levado à divulgação de notícias completame­nte falsas e sem qualquer respeito pelos direitos fundamenta­is das pessoas.

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Seidy de Pina

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